Duas quitinetes localizadas na mesma edificação foram atingidas por um incêndio na tarde desta terça-feira (2) em Florianópolis. O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência, na Servidão João Antônio da Luz, bairro Rio Vermelho, por volta das 14h25.
Segundo a guarnição, o imóvel é construído em alvenaria. Os bombeiros conseguiram combater as chamas rapidamente, utilizando aproximadamente 2,5 mil litros de água.
Informações de populares aos profissionais empenhados dão conta de que o incêndio teria sido gerado de maneira proposital por uma mulher, que depois de discutir com o companheiro, teria ateado fogo em um colchão.
Devido ao levantamento das informações, que ainda não foram confirmadas, a Polícia Militar também participou da ocorrência. Ninguém ficou ferido.
Incêndio criminoso
Segundo a legislação brasileira, o crime de incêndio consiste em atear fogo em algo expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros. A pena deste crime no Brasil pode variar de 3 a 6 anos de prisão, sendo acrescentados os seguintes agravantes:
As penas têm aumento de um terço se:
I – o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
- em casa habitada ou destinada a habitação;
- em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
- em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
- em estação ferroviária ou aeródromo;
- em estaleiro, fábrica ou oficina;
- em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
- em poço petrolífero ou galeria de mineração;
- em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Se o incêndio for culposo (quando não há intenção, a pena de detenção, é de seis meses a dois anos.