
Uma fotógrafa foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, no litoral Norte catarinense, após um cliente mover processo afirmando que ficara sem o registro de parte da comemoração de primeira comunhão de seu filho, para a qual a profissional foi contratada em maio de 2023.
Na ocasião, as duas partes acertaram o valor e a natureza do serviço: duas horas de trabalho pelo valor de R$ 200. Como a igreja onde a primeira comunhão ocorreu já tinha fotógrafo próprio, a profissional foi recrutada apenas para clicar a festa de confraternização, que reuniu entre 30 e 50 pessoas.
Depoimentos colhidos para o processo deram conta de que a mulher fotografou a chegada dos convidados, as famílias reunidas, crianças brincando, decoração e o bolo, segundo nota publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A cliente recebeu, por meio de WhatsApp, apenas retratos do menino, da mãe e de outros quatro convidados, num total de 19 fotos.
Fotógrafa condenada
“Nas conversas anexadas ao processo, a fotógrafa informava que havia ‘bastante foto’, dizia que colocaria o restante em um pendrive e, meses depois, chegou a afirmar que o dispositivo estava pronto para ser entregue. Apesar das cobranças, o pendrive nunca foi entregue”, explica a nota.
A profissional disse não ter existido um contrato formal para trabalhar no evento. Também declarou que havia feito fotos em estúdio usadas no convite da primeira comunhão da criança e que enviou todo o material feito durante a festa. O pen drive teria o mesmo material enviado pelo aplicativo de mensagens.
A fotógrafa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil, além de entregar todas as fotografias feitas na festa. Cabe recurso da decisão.
Segundo a sentença: “É evidente que o evento representava momento importante na vida da autora e de seu filho, que obviamente não irá se repetir. A autora pensou em todos os detalhes e contratou uma fotógrafa que reputava como de confiança para registrar o momento único junto aos amigos e familiares. As fotografias da primeira comunhão representam a memória afetiva daquele dia, e privar a autora dessa lembrança compromete injustificadamente a sua esfera extrapatrimonial.”

