
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições. Agora, 18 situações permitem que o segurado solicite benefícios por incapacidade sem cumprir esse período.
Além disso, a nova relação passou a incluir gestação de alto risco, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. O governo oficializou a mudança em julho de 2026.
Entretanto, o diagnóstico não garante a aposentadoria. Na prática, a nova regra apenas elimina a carência. Por isso, o segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, comprovar o afastamento e demonstrar que não consegue trabalhar.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
O INSS reconhece 18 doenças e condições graves que podem impedir o trabalhador de exercer sua atividade profissional.
Confira a lista completa:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna, como câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids;
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O Ministério da Previdência Social atualizou a relação por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Posteriormente, o governo publicou a medida no Diário Oficial da União em 24 de julho.
Quem tem uma dessas doenças consegue se aposentar?
Não necessariamente. Embora o segurado não precise cumprir as 12 contribuições mínimas, ele ainda deve comprovar que a doença provocou incapacidade para o trabalho.
Primeiramente, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado do INSS. Em seguida, deve apresentar documentos médicos que comprovem a doença e o afastamento por mais de 15 dias.
Depois disso, o INSS analisará a duração e a gravidade da incapacidade. Se o segurado puder se recuperar e voltar ao trabalho, o instituto poderá conceder o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Por outro lado, se a incapacidade for total e permanente, o INSS poderá liberar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Para isso, a avaliação também precisa concluir que o trabalhador não pode exercer outra atividade profissional.
Portanto, a doença não determina o benefício. O que define a concessão é a incapacidade provocada por ela.
Como pedir o benefício por incapacidade?
O segurado pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Dessa forma, não precisa procurar uma agência logo no início do processo.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Entre com CPF e senha da conta Gov.br;
- Pesquise por “benefício por incapacidade”;
- Escolha a opção “Pedir Novo Benefício”;
- Anexe os documentos médicos;
- Confirme os dados e envie a solicitação;
- Acompanhe o resultado em “Consultar Pedidos”.
Além disso, o trabalhador pode buscar orientações pela Central 135. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Durante o processo, o INSS poderá exigir documento de identificação, CPF, laudos, exames, receitas e atestados. Por isso, o segurado deve reunir documentos atualizados que informem o diagnóstico, o tratamento e o período de afastamento.
O atestado também deve apresentar assinatura, identificação e registro profissional do médico. Assim, o trabalhador reduz o risco de o INSS solicitar novos documentos e atrasar a análise.
O que a mudança representa para o segurado?
A ampliação permite que pessoas com doenças graves solicitem o benefício mesmo sem completar as 12 contribuições exigidas pela regra geral. Portanto, a medida pode acelerar o acesso à proteção previdenciária.
No entanto, o INSS continuará avaliando cada caso individualmente. Além de manter a qualidade de segurado, o trabalhador precisará comprovar a incapacidade por meio da documentação médica e das avaliações exigidas.
Assim, a nova lista facilita o pedido, mas não libera o benefício de forma automática. O INSS concederá auxílio temporário ou aposentadoria permanente conforme o impacto real da doença sobre a capacidade de trabalho.

