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INSS libera benefício sem carência para 18 doenças

Nova regra inclui gestação de alto risco, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, mas não garante aposentadoria automática

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INSS libera benefício sem carência para 18 doenças
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições. Agora, 18 situações permitem que o segurado solicite benefícios por incapacidade sem cumprir esse período.

Além disso, a nova relação passou a incluir gestação de alto risco, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. O governo oficializou a mudança em julho de 2026.

Entretanto, o diagnóstico não garante a aposentadoria. Na prática, a nova regra apenas elimina a carência. Por isso, o segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, comprovar o afastamento e demonstrar que não consegue trabalhar.

Quais doenças dispensam a carência do INSS?

O INSS reconhece 18 doenças e condições graves que podem impedir o trabalhador de exercer sua atividade profissional.

Confira a lista completa:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna, como câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids;
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O Ministério da Previdência Social atualizou a relação por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Posteriormente, o governo publicou a medida no Diário Oficial da União em 24 de julho.

Quem tem uma dessas doenças consegue se aposentar?

Não necessariamente. Embora o segurado não precise cumprir as 12 contribuições mínimas, ele ainda deve comprovar que a doença provocou incapacidade para o trabalho.

Primeiramente, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado do INSS. Em seguida, deve apresentar documentos médicos que comprovem a doença e o afastamento por mais de 15 dias.

Depois disso, o INSS analisará a duração e a gravidade da incapacidade. Se o segurado puder se recuperar e voltar ao trabalho, o instituto poderá conceder o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Por outro lado, se a incapacidade for total e permanente, o INSS poderá liberar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Para isso, a avaliação também precisa concluir que o trabalhador não pode exercer outra atividade profissional.

Portanto, a doença não determina o benefício. O que define a concessão é a incapacidade provocada por ela.

Como pedir o benefício por incapacidade?

O segurado pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Dessa forma, não precisa procurar uma agência logo no início do processo.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Entre com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Pesquise por “benefício por incapacidade”;
  4. Escolha a opção “Pedir Novo Benefício”;
  5. Anexe os documentos médicos;
  6. Confirme os dados e envie a solicitação;
  7. Acompanhe o resultado em “Consultar Pedidos”.

Além disso, o trabalhador pode buscar orientações pela Central 135. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Durante o processo, o INSS poderá exigir documento de identificação, CPF, laudos, exames, receitas e atestados. Por isso, o segurado deve reunir documentos atualizados que informem o diagnóstico, o tratamento e o período de afastamento.

O atestado também deve apresentar assinatura, identificação e registro profissional do médico. Assim, o trabalhador reduz o risco de o INSS solicitar novos documentos e atrasar a análise.

O que a mudança representa para o segurado?

A ampliação permite que pessoas com doenças graves solicitem o benefício mesmo sem completar as 12 contribuições exigidas pela regra geral. Portanto, a medida pode acelerar o acesso à proteção previdenciária.

No entanto, o INSS continuará avaliando cada caso individualmente. Além de manter a qualidade de segurado, o trabalhador precisará comprovar a incapacidade por meio da documentação médica e das avaliações exigidas.

Assim, a nova lista facilita o pedido, mas não libera o benefício de forma automática. O INSS concederá auxílio temporário ou aposentadoria permanente conforme o impacto real da doença sobre a capacidade de trabalho.

Ismael Melo

Sobre o autor

Ismael Melo

Jornalista do Guararema News, Ismael Melo atua na Grande Florianópolis com foco na cobertura de economia e política regional e nacional. Também produz conteúdos sobre acontecimentos factuais, esportes e temas de repercussão no Brasil. Além disso, possui experiência em radiojornalismo, comunicação institucional, produção audiovisual, podcasts e gestão de conteúdo para diferentes plataformas.

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