
A Vara da Família de Jaraguá do Sul, no litoral Norte catarinense, reconheceu judicialmente a adoção de um homem de 30 anos por uma mulher de 59 anos. Com a sentença, o registro civil do adotado será retificado para que a adotante passe a constar oficialmente como mãe, em substituição ao nome da genitora biológica, que já é falecida. A decisão garantiu, contudo, a preservação dos vínculos paternos e dos respectivos parentescos.
Segundo a juíza responsável pela análise, o principal aspecto a ser resolvido e comprovado em processos de adoção de adultos é a validação autêntica do vínculo parental. Durante a fase de avaliação psicológica, realizada no curso da ação, o homem relatou ter perdido a mãe ainda na infância, crescendo sem referências maternas estáveis. O laudo técnico apontou que essa ausência marcou sua trajetória e foi um dos elementos considerados para atestar a importância do novo vínculo construído.
De acordo com os autos do processo, os dois se conheceram em Londres, no ano de 2018. A partir de então, passaram a conviver intensamente. Conforme relatado, a mulher o acolheu como filho, prestando-lhe o apoio afetivo, emocional e material necessário, circunstância que culminou na formação de uma sólida relação materno-filial.
Quando o pedido de adoção formal foi apresentado à Justiça catarinense, em agosto de 2021, ambos já afirmavam conviver socialmente e afetivamente como mãe e filho, o que baseou o deferimento do pleito pelo Judiciário.

