
O 2º Juizado Especial Cível de Joinville determinou que uma mulher remova de suas redes sociais todas as fotos e álbuns que mostram familiares do seu ex-companheiro. A decisão abre um precedente importante, pois estabelece que a autorização para exibir imagens de terceiros deixa de existir assim que os envolvidos pedem a remoção.
A família do homem acionou o Judiciário porque ele constituiu uma nova família e a permanência das imagens causava desconforto. Além disso, os parentes alegaram que uma publicação da mulher sobre a venda de uma oficina mecânica prejudicou os negócios da família.
Defesa de “Biografia digital” não altera a decisão
Na contestação, a mulher argumentou que as fotos apenas registravam a sua própria história de vida. Segundo a defesa, as publicações mostravam momentos reais da convivência do casal e não tinham intenção de ofender ou obter lucro.
Apesar desse argumento, o juiz concluiu que a ideia de “biografia digital” não se aplica ao caso. Isso ocorre porque as postagens pessoais não possuem caráter informativo nem interesse público que justifiquem manter as fotos sem a permissão dos envolvidos.
Negativa de indenização e próximos passos
Embora tenha mandado apagar as fotos, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais feito pela família do ex. Na avaliação do juiz, as imagens retratavam fatos verídicos e não tinham conteúdo ofensivo ou vexatório.
Da mesma forma, a Justiça rejeitou o pedido para proibir a mulher de fazer novas postagens no futuro, pois a medida configuraria censura prévia. Contudo, o juiz alertou que novas publicações sem autorização poderão gerar punições no futuro.
A mulher terá 15 dias úteis para excluir os conteúdos assim que a família indicar os links das publicações no processo. Caso descumpra a ordem, ela pagará uma multa diária de R$ 100, limitada ao teto de R$ 1.000.

