Região Joinville / Jaraguá do Sul

Decisão inédita: Ex deve apagar fotos de familiares após o término

Justiça de Joinville entende que o consentimento pode ser revogado após o fim do relacionamento.

Decisão inédita: Ex deve apagar fotos de familiares após o término
Foto: Reprodução/TJSC

O 2º Juizado Especial Cível de Joinville determinou que uma mulher remova de suas redes sociais todas as fotos e álbuns que mostram familiares do seu ex-companheiro. A decisão abre um precedente importante, pois estabelece que a autorização para exibir imagens de terceiros deixa de existir assim que os envolvidos pedem a remoção.

A família do homem acionou o Judiciário porque ele constituiu uma nova família e a permanência das imagens causava desconforto. Além disso, os parentes alegaram que uma publicação da mulher sobre a venda de uma oficina mecânica prejudicou os negócios da família.

Defesa de “Biografia digital” não altera a decisão

Na contestação, a mulher argumentou que as fotos apenas registravam a sua própria história de vida. Segundo a defesa, as publicações mostravam momentos reais da convivência do casal e não tinham intenção de ofender ou obter lucro.

Apesar desse argumento, o juiz concluiu que a ideia de “biografia digital” não se aplica ao caso. Isso ocorre porque as postagens pessoais não possuem caráter informativo nem interesse público que justifiquem manter as fotos sem a permissão dos envolvidos.

Negativa de indenização e próximos passos

Embora tenha mandado apagar as fotos, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais feito pela família do ex. Na avaliação do juiz, as imagens retratavam fatos verídicos e não tinham conteúdo ofensivo ou vexatório.

Da mesma forma, a Justiça rejeitou o pedido para proibir a mulher de fazer novas postagens no futuro, pois a medida configuraria censura prévia. Contudo, o juiz alertou que novas publicações sem autorização poderão gerar punições no futuro.

A mulher terá 15 dias úteis para excluir os conteúdos assim que a família indicar os links das publicações no processo. Caso descumpra a ordem, ela pagará uma multa diária de R$ 100, limitada ao teto de R$ 1.000.

Sobre o autor

Morghana Santhiago

Jornalista do Guararema News na região norte de Santa Catarina, cobre principalmente notícias factuais de Joinvile, a maior cidade do estado. Além disso, retrata a política regional e os principais fatos que de alguma forma impactam na vida da comunidade.

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