
Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família, ele se submeteu a um exame de DNA aos 40 anos, que comprovou a troca dos bebês na maternidade.
Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho em novembro de 1978 no Hospital Santo Antônio, de Armazém, cidade no Sul de Santa Catarina. Porém, o teste mostrou que ele é filho biológico de outra mãe, “restando evidenciada, assim, a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo hospital, o que acarretou a troca dos recém-nascidos”.
O homem informou que tinha um certo contato com a família biológica por serem moradores da mesma cidade, mas seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco, depois do teste genético. O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros.

