
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou o pedido de autorização da empresa de ônibus Graciosa Transporte e Turismo Ltda para operar linhas interestaduais de passageiros em Santa Catarina. A Decisão publicada no Diário oficial da União nesta terça-feira (21) tem a assinatura do superintendente Juliano de Barros Samôr.
De acordo cpom a solicitação, a empresa pleiteava iniciar com o transporte de passageiros entre Paranaguá, no Paraná, e Joinville, no Norte catarinense. A Graciosa também tinha a intenção de abrir um trajeto entre Curitiba e Apiaí, no interior paulista. Mas o pedido da mesma forma não recebeu autorização.
De acordo com o despacho, os mercados solicitados “não são autorizados à requerente”, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Ela regulamenta o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Ônibus para Joinville
Fundada em 26 de abril de 1994, em Curitiba (PR), a Graciosa Transporte atua no transporte rodoviário de passageiros e turismo. Com histórico de operação em linhas regionais no Sul do país.
Histórico
Como noticiou o Diário do Transporte no dia 14 de julho, a ANTT, por meio da Decisão SUPAS nº 991, negou pedido de habilitação da empresa para operar sob o regime de autorização. Citando novamente o descumprimento da Resolução 6.033/2023.
No entanto, em 7 de agosto, a empresa conseguiu reverter a situação com a Decisão SUPAS nº 1.171. Que restabeleceu sua habilitação e a permitiu voltar a requerer Termos de Autorização.
Apesar disso, o novo indeferimento de outubro mostra que a Graciosa ainda enfrenta entraves regulatórios para consolidar sua operação interestadual, especialmente em mercados não previstos na autorização vigente.

