
Os trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo. O benefício considera o salário e o período trabalhado ao longo do ano.
Além disso, as empresas podem antecipar o pagamento, desde que respeitem as regras trabalhistas. Em determinadas condições, o empregado também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às férias.
Confira as datas de pagamento
O calendário do décimo terceiro salário de 2026 prevê dois prazos para os trabalhadores que recebem o benefício em parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro.
A empresa também pode pagar o valor integral de uma só vez, desde que faça o depósito até 30 de novembro.
Como calcular o décimo terceiro salário
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados durante o ano. Para incluir um mês na conta, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Assim, quem permaneceu na empresa durante os 12 meses tem direito, em regra, ao valor integral. Já quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.
Além do salário-base, o cálculo pode incluir parcelas habituais, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
Por exemplo, um trabalhador com salário fixo de R$ 3 mil e 12 meses completos de serviço tem direito a R$ 3 mil brutos de décimo terceiro. Para quem trabalhou apenas parte do ano, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses considerados no cálculo.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A primeira parcela corresponde, normalmente, à metade do benefício e não tem descontos de contribuição previdenciária nem de Imposto de Renda retido na fonte.
Na segunda parcela, porém, a empresa desconta o adiantamento já pago e aplica as retenções cabíveis sobre o valor total da gratificação. Por isso, o trabalhador costuma receber uma quantia líquida menor nessa etapa.
Em 2026, a nova regra do Imposto de Renda prevê isenção para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil e redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A aplicação ao décimo terceiro depende das regras de tributação específicas do benefício e da situação de cada contribuinte.
Reajuste salarial e demissão podem alterar o valor
Quem entrou na empresa durante o ano recebe o décimo terceiro proporcional aos meses contabilizados. Além disso, reajustes salariais podem modificar o valor final, já que a remuneração de dezembro serve de referência para o cálculo.
Nos casos de salário variável, a empresa também deve considerar comissões e outras parcelas habituais, conforme as regras aplicáveis.
Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador mantém o direito ao décimo terceiro proporcional. Por outro lado, quem é dispensado por justa causa perde o direito à parcela proporcional referente ao ano da rescisão.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Se a empresa não depositar o benefício dentro do prazo, o trabalhador pode procurar primeiro o setor de Recursos Humanos para verificar possíveis problemas no processamento.
Caso a situação não seja resolvida, também pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. Outra alternativa é entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, ou procurar os serviços da Inspeção do Trabalho.
Dessa forma, acompanhar os prazos e conferir o contracheque ajuda o trabalhador a verificar se recebeu os valores corretamente.

