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Jovem que conduzia bicicleta elétrica morre em grave acidente

Menina se desequilibrou e caiu na via, sendo atingida por um veículo de transporte de cargas

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Jovem que conduzia bicicleta elétrica morre em grave acidente
Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros

Na tarde desta sexta-feira, uma jovem de apenas 15 anos de idade morreu em um grave acidente em Penha, no Litoral Norte catarinense. A adolescente conduzia uma bicicleta elétrica E-bike Bonmad Ev 1013 quando teria se desiquilibrado e caído na via, momento em que foi atingida por um veículo de transporte de cargas. O fato ocorreu na Rua Timóteo Perfeito Flores, bairro Gravatá.

Conforme informações do Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha, a jovem foi arrastada por cerca de 10 metros. Ela teve a amputação de uma das orelhas e parte do couro cabeludo.

Regulamentação do uso de bicicleta elétrica e outros autopropelidos em Penha

Conforme legislação aprovada em março de 2025, a cidade de Penha tem normas para circulação de equipamentos autopropelidos. Veja:

  • Ciclomotores: circulação é restrita às pistas de rolamento, devendo ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento, ou quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita. Além disso, fica proibido o tráfego de ciclomotores em área de circulação de pedestres, bem como em ciclovias e ciclofaixas.
  • Patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual: a circulação é restrita às ciclovias e ciclofaixas, nas vias em que houver. Caso não tenha, deve ocorrer no acostamento, ou ainda, na ausência deste, pelo lado direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado pela via. Porém, é proibido trafegar em áreas de circulação de pedestres, parar ou estacionar nessas áreas, bem como em ciclovias. Além disso, os patinetes elétricos devem circular nas ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h. Quando não houver ciclovias ou ciclofaixas em área de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h. Por fim, o uso de indicador de velocidade e de sinalização noturna dianteira e traseira é obrigatório.

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