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Blumenau faz blitz para orientar sobre uso de patinetes e ciclomotores

Ação aconteceu neste domingo, na Rota de Lazer, e deverá acontecer nas próximas semanas

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Blumenau faz blitz para orientar sobre uso de patinetes e ciclomotores
Foto: Divulgação

Blumenau deu início a uma campanha educativa sobre o uso patinetes elétricos, ciclomotores e veículos autopropelidos. As instruções tiveram início neste domingo (26), por meio de uma blitz, durante a Rota de Lazer, na Rua XV de Novembro.

Durante a ação, agentes de trânsito estiveram no local abordando os usuários dos veículos em questão, com a finalidade de orientá-los sobre as normas de circulação e o uso seguro dos equipamentos. “É preciso que os usuários destes meios de transporte tenham conhecimento sobre as normas de trânsito. Com isso, esperamos reduzir os riscos de acidentes, garantindo a segurança de todos”, diz o secretário de Trânsito e Transportes, Fábio Campos.

A campanha sobre o uso de patinetes, ciclomotores e veículos autopropelidos continuará sendo realizada na Rota de Lazer, nas próximas semanas. Contudo, as ações não têm prazo para serem finalizadas. “Vamos orientar sobre como comportar no trânsito, as normas que devem seguir, os equipamentos de segurança e se é preciso ter habilitação para conduzir estes veículos. O objetivo é educar a população e evitar problemas futuros”, salienta o coordenador da EPT, Marco Rebello.

Lei sobre o uso de patinetes em BC pode servir de exemplo

Balneário Camboriú agora tem lei específica que regulamenta o uso destes tipos de veículos. Portanto, caso não sejam cumpridas, os condutores serão penalizados. Veja as regras para circular na cidade:

O que pode

Ciclomotores:

  • Circular em pistas de rolamento, seguindo, dessa forma, as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motocicletas.
  • Estacionar em áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

  • Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, respeitando o limite de 20 km/h.
  • Ser conduzidos desmontados em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
  • Estacionar em áreas próprias ou em calçadas com largura superior a 3 metros.

O que não pode:

Ciclomotores:

  • Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões e ainda assim, faixas de pedestres).
  • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas, bem como em ciclorrotas.
  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
  • Estacionar em calçadas com largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.