
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho no Brasil. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. No entanto, as novas regras ainda precisam ser promulgadas e publicadas para começar a valer.
A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima, das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Além disso, a proposta determina que as empresas mantenham os salários durante a transição.
A implementação, porém, seguirá um cronograma. Primeiro, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de folga por semana e a jornada máxima cairá para 42 horas. Depois, 14 meses após a promulgação, o limite chegará a 40 horas semanais.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A votação no Senado ocorreu em dois turnos no mesmo dia para acelerar a tramitação. Agora, a Mesa do Congresso Nacional deverá promulgar a emenda constitucional, que não depende de sanção presidencial.
Após a promulgação e a publicação no Diário Oficial, começará a contagem dos prazos previstos na proposta. Assim, as novas regras não entrarão em vigor imediatamente após a aprovação dos senadores.
O primeiro prazo será de 60 dias. A partir daí, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas.
Na sequência, a redução continuará durante o período de transição. Depois de 14 meses da promulgação, o limite semanal passará a ser de 40 horas, sem redução salarial.
O que muda para os trabalhadores?
Atualmente, a escala 6×1 permite que o empregado trabalhe seis dias e descanse um. Com a mudança, a regra geral garantirá dois dias de descanso remunerado por semana.
Além disso, um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo. A proposta também reduz a jornada máxima semanal em duas etapas, primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução proporcional adicional da jornada. No entanto, esses profissionais também terão direito aos dois dias de descanso remunerado, conforme as regras previstas na proposta.
Como será a transição de 44 para 40 horas?
A mudança ocorrerá gradualmente para permitir que empresas e trabalhadores adaptem suas rotinas.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as regras atuais continuarão em vigor. Depois desse prazo, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.
Durante os 12 meses seguintes, acordos e convenções coletivas poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a distribuição das 42 horas semanais, desde que mantenham os dois dias de descanso.
Por fim, após 14 meses da promulgação, a jornada máxima será de 40 horas semanais.
A proposta também estabelece condições específicas para alguns segmentos. No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das empresas de pequeno porte, o texto prevê a criação de uma lei complementar para definir regras de transição, com preservação dos níveis de emprego.
Já os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma etapa adicional. Inicialmente, as empresas prestadoras e os órgãos públicos deverão formalizar um termo aditivo para adequar os contratos. Os órgãos terão até um ano para fazer essa alteração. Caso não haja acordo dentro desse prazo, a redução da jornada passará a valer automaticamente.
As empresas precisarão mudar os contratos?
A aprovação da PEC não exige, necessariamente, a assinatura de novos contratos para todos os trabalhadores. Entretanto, as empresas deverão revisar as condições de trabalho que contrariem os novos limites.
Para a maioria dos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução da jornada será aplicada aos contratos em vigor, sem diminuição salarial. A mesma proteção vale para os pisos salariais das categorias.
Além disso, as empresas precisarão revisar políticas internas, escalas, controles de jornada e regras de compensação de horas. Dessa forma, poderão adequar as rotinas de trabalho aos novos limites.
As mudanças também exigirão atenção das empresas que funcionam todos os dias da semana. Nesses casos, a reorganização poderá envolver redistribuição de turnos, contratação de profissionais ou pagamento de horas extras.
Será necessária negociação coletiva?
A negociação coletiva não será obrigatória em todos os casos. Segundo os especialistas, a regra geral poderá ser aplicada sem que sindicatos e empresas precisem firmar um acordo para validar a redução da jornada.
No entanto, acordos e convenções coletivas poderão definir como as empresas distribuirão as horas de trabalho durante a transição. Essa possibilidade será especialmente importante para categorias que utilizam escalas diferenciadas ou mantêm atividades contínuas.
Por isso, empresas e sindicatos deverão avaliar os acordos existentes e identificar quais condições precisarão de ajustes.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
O fim da escala 6×1 não elimina as horas extras nem o banco de horas. Esses mecanismos continuarão disponíveis, desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e nos acordos coletivos.
Assim, o trabalhador que ultrapassar a jornada normal continuará sujeito às regras de pagamento ou compensação das horas extras. Ao mesmo tempo, as empresas precisarão revisar os controles de ponto e os sistemas de compensação para evitar conflitos com os novos limites.
Durante a transição, a negociação coletiva também poderá ajudar a definir a distribuição das horas trabalhadas, desde que preserve os direitos previstos na proposta.
Todas as categorias terão a mesma escala?
Não necessariamente. A proposta permite condições específicas para atividades essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Nesses setores, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas diferenciadas de organização e compensação da jornada. Ainda assim, os empregadores deverão respeitar as condições de descanso previstas nas novas regras.
Além disso, o texto prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e o controle de horário poderão seguir condições específicas, mas o direito a dois dias de descanso semanal será mantido.
A adaptação de escalas como a 12×36 dependerá das regras específicas aplicáveis a cada categoria e das negociações coletivas.
O que a mudança representa para as empresas?
A redução da jornada exigirá planejamento, principalmente nos setores que dependem de equipes presenciais e funcionam continuamente.
Segundo especialistas, a manutenção dos salários com menos horas trabalhadas elevará o custo de cada hora. Em uma comparação direta, a redução de 44 para 40 horas semanais representa um aumento aproximado de 10% no custo por hora, considerando o mesmo salário.
Por outro lado, o período de transição permitirá que as empresas revisem escalas, dimensionem equipes e avaliem mudanças na gestão. Além disso, investimentos em tecnologia e produtividade poderão ajudar a reduzir os impactos operacionais.
Dessa forma, o alcance das mudanças dependerá tanto das regras definitivas quanto da capacidade de adaptação de cada setor. Até a promulgação e a publicação da emenda, porém, o cronograma ainda não começa a produzir efeitos.

