
Após um condutor de um patinete elétrico atropelar e ferir a prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, um dia antes de sua posse, ou seja, em 31 de dezembro do ano passado, a chefe do poder executivo, sancionou uma lei municipal que regulamenta o uso de equipamentos elétricos na cidade.
O incidente, que veio à tona apenas depois de Juliana assumir a prefeitura, motivou diretamente a criação da lei, enviada à Câmara de Vereadores no início do ano em regime de urgência. A maioria dos vereadores aprovou a proposta.
Com a sanção da lei nesta quarta-feira (22), Balneário Camboriú agora estabelece regras rígidas para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores.
Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito, BC Trânsito, começará a aplicar ações educativas voltadas aos condutores e iniciará a fiscalização, com multas previstas na nova legislação.
“Essa regulamentação promove a segurança no trânsito e organiza o uso do espaço público, incentivando a micromobilidade sustentável em Balneário Camboriú. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que investirá em projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização, bem como, em melhorias na infraestrutura da mobilidade urbana, entre outras iniciativas”, afirmou o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman.
Os agentes de trânsito orientarão os condutores, aplicarão penalidades e conduzirão processos administrativos, com o apoio da Guarda Municipal. Do mesmo modo, infrações às regras poderão resultar na retenção, remoção e apreensão dos veículos.
Credenciamento de empresas
As empresas que prestam serviços de compartilhamento de patinetes só poderão operar após se credenciarem junto à Prefeitura de Balneário Camboriú. Além disso, a Procuradoria do Município está analisando formas de regulamentar o credenciamento das empresas interessadas em oferecer patinetes para locação. Entre os critérios avaliados, destaca-se a exigência de que o cadastro e a locação dos patinetes sejam destinados exclusivamente a maiores de idade.
Conheça a regulamentação:
O que pode
Ciclomotores:
- Circular em pistas de rolamento, seguindo, dessa forma, as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motocicletas.
- Estacionar em áreas destinadas a veículos.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):
- Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, respeitando o limite de 20 km/h.
- Ser conduzidos desmontados em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
- Estacionar em áreas próprias ou em calçadas com largura superior a 3 metros.
O que não pode:
Ciclomotores:
- Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões e ainda assim, faixas de pedestres).
- Trafegar em ciclovias, ciclofaixas, bem como em ciclorrotas.
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
- Estacionar em calçadas com largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

