Região Joinville / Jaraguá do Sul

Plano de saúde nega cirurgia de emergência e terá que indenizar cliente

Com apendicite aguda, homem teve que pagar cirurgia com ajuda de terceiro; Justiça reforça carência em 24 horas para urgências.

Plano de saúde nega cirurgia de emergência e terá que indenizar cliente
Foto: Reprodução/TJSC

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os gastos de um paciente e a pagar indenização por danos morais. A decisão ocorreu após a empresa negar a cobertura de uma cirurgia de urgência sob a justificativa de que o cliente ainda cumpria o prazo de carência contratual.

Negativa durante emergência médica

O cliente contratou o plano de saúde em julho de 2025. Apenas 11 dias após a assinatura, ele procurou atendimento hospitalar. O paciente sentia fortes dores abdominais e recebeu o diagnóstico de apendicite aguda com peritonite generalizada. Diante do risco, a equipe médica indicou uma intervenção cirúrgica imediata.

Apesar da gravidade do quadro, a operadora recusou a cobertura da internação e do procedimento. A empresa alegou que o contrato exigia 180 dias de carência para internações e cirurgias. Dessa forma, o hospital condicionou a realização do procedimento ao pagamento de R$ 25 mil ou à transferência do paciente para a rede pública.

Para viabilizar a cirurgia de emergência, o homem precisou recorrer ao cartão de crédito de um terceiro e pagar a quantia exigida no local.

O entendimento da Justiça e as indenizações

Ao analisar o processo, o magistrado destacou que a legislação estabelece o prazo máximo de carência de apenas 24 horas. Isso vale para atendimentos de urgência e emergência. Portanto, como o paciente procurou o hospital 11 dias após a contratação, esse período já havia sido cumprido.

A operadora argumentou em sua defesa que a cobertura de emergência na carência estaria limitada às primeiras 12 horas de atendimento. No entanto, o juiz rejeitou a tese e ressaltou que essa limitação colocaria o consumidor em desvantagem excessiva. Dessa forma, comprometeria a própria finalidade do contrato.

Além disso, o magistrado considerou que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual. Afinal, o paciente enfrentou forte abalo ao precisar de recursos de terceiros para salvar a própria vida. Como resultado, a Justiça condenou a operadora a devolver os R$ 25 mil pagos pelo procedimento e a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.

Sobre o autor

Morghana Santhiago

Jornalista do Guararema News na região norte de Santa Catarina, cobre principalmente notícias factuais de Joinvile, a maior cidade do estado. Além disso, retrata a política regional e os principais fatos que de alguma forma impactam na vida da comunidade.

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