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Parteiras leigas podem emitir Declaração de Nascido Vivo

O PL vai facilitar a obtenção de dados sobre natalidade

Parteiras leigas podem emitir Declaração de Nascido Vivo
Foto: Divulgação / Iphan

Na última terça-feira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, aprovou um projeto de lei que visa permitir que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) possa ser emitida por parteiras leigas e tradicionais, além de profissionais da saúde. A DNV é exigida em cartório de registro civil para a emissão da certidão de nascimento da criança. 

De autoria do deputado Marquito (PSOL) o PL 113/2023 pretende garantir o acesso imediato ao registro pelas crianças nascidas em partos com parteiras, pois muitos desses nascimentos são registrados como desassistidos afetando os direitos dos recém nascidos e a obtenção de dados epidemiológicos. Além disso, a regulamentação do projeto de lei visa viabilizar o aceso dos pais à licença-paternidade.

A atividade de parteira leiga ou tradicional é reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o Código Brasileiro de Ocupação de número 5151-15. Para emitir a DNV, as parteiras devem estar cadastradas nas secretarias municipais de saúde e no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde.

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Redação GNews Florianópolis

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