
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º), no Palácio do Planalto, um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca facilitar o acesso à renda durante o período em que a vítima precisar deixar o trabalho por determinação judicial.
A medida incorpora à administração federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 e detalhado posteriormente pela Corte. Com isso, a decisão judicial que determina o afastamento passa a orientar a concessão da prestação financeira, sem exigir uma nova discussão judicial sobre o pagamento.
Quem pode receber
A proteção alcança mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais que tenham de deixar o trabalho por uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Nesses casos, o empregador paga os primeiros 15 dias do afastamento, quando houver vínculo empregatício. Depois desse período, o INSS assume o pagamento, sem exigir período mínimo de contribuição. Para seguradas sem relação de emprego, o instituto arca com o benefício desde o início.
Além disso, a prestação não sofre incidência de contribuição previdenciária e não exige carência, conforme a tese atualizada pelo STF.
Afastamento pode durar até seis meses
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses quando a medida for necessária para protegê-la.
O STF decidiu, em dezembro de 2025, que essa proteção também deve preservar a renda da vítima. A Corte reconheceu que a medida protetiva pode incluir a manutenção da remuneração durante o afastamento.
Assim, a mulher não precisa escolher entre se afastar de um ambiente considerado de risco e perder sua fonte de sustento.
Perícia deixa de ser exigida
Com a nova regulamentação, a decisão judicial que determina o afastamento passa a ser o principal documento para a concessão da prestação nos casos abrangidos pela medida.
Dessa forma, a vítima não precisa passar por perícia médica do INSS para comprovar incapacidade laboral. O afastamento decorre da situação de violência e da medida protetiva determinada pela Justiça.
O Ministério da Previdência Social e o INSS deverão regulamentar os procedimentos para operacionalizar os pagamentos. O atendimento deve seguir critérios de prioridade e sigilo.
E quem não contribui para o INSS?
A regra também alcança mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, mas o pagamento ocorre de forma diferente.
Segundo o STF, nesses casos a prestação tem natureza assistencial. Portanto, o custeio cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça, desde que o juízo reconheça a situação de vulnerabilidade e a ausência de meios para a própria manutenção.
Agressor pode ser cobrado
A decisão do STF também prevê mecanismos para que o poder público busque o ressarcimento dos valores pagos em razão da violência doméstica.
Nessas situações, a Procuradoria-Geral Federal pode ajuizar ação regressiva contra o responsável pela agressão para recuperar os recursos desembolsados pela Previdência.
A medida assinada nesta quinta-feira coloca em prática, no âmbito administrativo federal, o entendimento consolidado pelo STF sobre a proteção financeira de mulheres que precisam deixar o trabalho por causa de violência doméstica.

