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Lula assina benefício do INSS para mulheres vítimas de violência

Medida permite afastamento remunerado do trabalho por até seis meses após decisão judicial e dispensa perícia nos casos previstos

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Lula assina benefício do INSS para mulheres vítimas de violência
Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º), no Palácio do Planalto, um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca facilitar o acesso à renda durante o período em que a vítima precisar deixar o trabalho por determinação judicial.

A medida incorpora à administração federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 e detalhado posteriormente pela Corte. Com isso, a decisão judicial que determina o afastamento passa a orientar a concessão da prestação financeira, sem exigir uma nova discussão judicial sobre o pagamento.

Quem pode receber

A proteção alcança mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais que tenham de deixar o trabalho por uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Nesses casos, o empregador paga os primeiros 15 dias do afastamento, quando houver vínculo empregatício. Depois desse período, o INSS assume o pagamento, sem exigir período mínimo de contribuição. Para seguradas sem relação de emprego, o instituto arca com o benefício desde o início.

Além disso, a prestação não sofre incidência de contribuição previdenciária e não exige carência, conforme a tese atualizada pelo STF.

Afastamento pode durar até seis meses

A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses quando a medida for necessária para protegê-la.

O STF decidiu, em dezembro de 2025, que essa proteção também deve preservar a renda da vítima. A Corte reconheceu que a medida protetiva pode incluir a manutenção da remuneração durante o afastamento.

Assim, a mulher não precisa escolher entre se afastar de um ambiente considerado de risco e perder sua fonte de sustento.

Perícia deixa de ser exigida

Com a nova regulamentação, a decisão judicial que determina o afastamento passa a ser o principal documento para a concessão da prestação nos casos abrangidos pela medida.

Dessa forma, a vítima não precisa passar por perícia médica do INSS para comprovar incapacidade laboral. O afastamento decorre da situação de violência e da medida protetiva determinada pela Justiça.

O Ministério da Previdência Social e o INSS deverão regulamentar os procedimentos para operacionalizar os pagamentos. O atendimento deve seguir critérios de prioridade e sigilo.

E quem não contribui para o INSS?

A regra também alcança mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, mas o pagamento ocorre de forma diferente.

Segundo o STF, nesses casos a prestação tem natureza assistencial. Portanto, o custeio cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça, desde que o juízo reconheça a situação de vulnerabilidade e a ausência de meios para a própria manutenção.

Agressor pode ser cobrado

A decisão do STF também prevê mecanismos para que o poder público busque o ressarcimento dos valores pagos em razão da violência doméstica.

Nessas situações, a Procuradoria-Geral Federal pode ajuizar ação regressiva contra o responsável pela agressão para recuperar os recursos desembolsados pela Previdência.

A medida assinada nesta quinta-feira coloca em prática, no âmbito administrativo federal, o entendimento consolidado pelo STF sobre a proteção financeira de mulheres que precisam deixar o trabalho por causa de violência doméstica.

Alice Soares

Sobre o autor

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Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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