
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta garante que multas aplicadas antes da venda de um veículo — mas que só aparecem no sistema após a transferência — sejam cobradas diretamente do antigo proprietário.
Texto aprovado na Câmara
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25. A medida ataca uma falha na legislação atual, que frequentemente penaliza motoristas que adquirem carros usados e acabam herdando dívidas que ainda não constavam no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
Como funcionará na prática?
De acordo com o novo texto, se o motorista cometer uma infração antes da venda, mas o órgão de trânsito só registrá-la após a emissão do comprovante de quitação, a cobrança ficará vinculada ao CPF ou CNPJ do vendedor.
Além disso, a proposta traz dois benefícios imediatos para o comprador:
- Licenciamento garantido: A existência desses débitos antigos não impedirá a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
- Sem bloqueios: O novo dono poderá realizar o licenciamento anual normalmente, sem ser barrado por infrações que não cometeu.
Retorno do seguro obrigatório
Paralelamente à questão das multas, o relator Hugo Leal inseriu no texto a criação de um novo seguro obrigatório de responsabilidade civil. A medida visa substituir o antigo DPVAT e o recente SPVAT, focando na proteção de danos corporais causados a terceiros em acidentes.
Segundo o parlamentar, a ausência dessa proteção deixou as vítimas de trânsito desamparadas. Portanto, a contratação deste seguro passará a ser condição obrigatória para o licenciamento anual. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar os valores e limites de cobertura.
Mudanças para locadoras e bancos
O projeto também moderniza a gestão de multas em veículos de frotas. O condutor ou locatário assumirá diretamente a responsabilidade em casos de carros alugados ou financiados. Assim, o órgão de trânsito notificará e cobrará quem de fato utilizava o bem, o que desvincula a penalidade da locadora ou do banco.
Próximos passos
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, o Plenário da Câmara não precisará votá-la se houver consenso. Agora, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará o texto e, posteriormente, o enviará ao Senado Federal.

