
Quem estiver fora da cidade onde possui domicílio eleitoral neste domingo (4) ainda poderá votar, desde que tenha solicitado previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. A modalidade transfere temporariamente a seção do eleitor para outro município durante as Eleições 2026.
No entanto, o eleitor não consegue aderir ao voto em trânsito no dia da eleição. Para utilizar a modalidade, ele precisava solicitar a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Além disso, a Justiça Eleitoral exige situação regular no cadastro eleitoral.
Onde o eleitor pode votar em trânsito?
A Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Por isso, quem solicitou a transferência temporária precisa comparecer exatamente ao local indicado no pedido. O eleitor não pode escolher qualquer seção da cidade no dia da votação.
Além disso, durante a solicitação, ele pôde indicar locais diferentes para o primeiro e para o segundo turno. Portanto, antes de sair de casa, deve confirmar onde precisa votar neste domingo.
Quem está em outra cidade do mesmo estado pode votar em todos os cargos?
Sim.
Quando o eleitor solicita voto em trânsito para outro município localizado dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele mantém o direito de votar em todos os cargos daquela eleição.
Neste primeiro turno, portanto, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Assim, um eleitor de Santa Catarina que pediu voto em trânsito para outro município catarinense habilitado continua participando de todas as disputas eleitorais previstas para o estado.
E quem está em outro estado?
Nesse caso, a regra muda.
Quando o eleitor solicita voto em trânsito para um município localizado fora do estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar somente para presidente da República.
Consequentemente, não poderá votar para deputado estadual, deputado federal, senador ou governador.
A limitação ocorre porque esses cargos estão vinculados à unidade da Federação onde o eleitor mantém seu domicílio eleitoral.
Quem não pediu voto em trânsito ainda pode solicitar?
Não.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026. Portanto, quem estiver viajando neste domingo e não tiver feito o pedido dentro do período estabelecido não poderá regularizar a situação agora.
Nesse caso, se não conseguir comparecer à seção eleitoral de origem, o eleitor precisará justificar a ausência.
Quem pediu voto em trânsito pode votar na seção de origem?
Não, caso tenha mantido a transferência temporária.
Ao autorizar o voto em trânsito, a Justiça Eleitoral transfere o eleitor temporariamente para a seção escolhida. Por isso, ele deixa de constar na seção de origem naquele turno.
Assim, se não comparecer ao local definido para o voto em trânsito, terá que justificar a ausência.
É preciso transferir novamente o título depois da eleição?
Não.
Depois da eleição, a Justiça Eleitoral retorna automaticamente o eleitor para a seção original.
Portanto, ele não precisa fazer um novo pedido, solicitar outra transferência ou alterar o cadastro eleitoral após a votação.
A mudança vale apenas para o turno, ou para os turnos, informados no momento da solicitação.
Existe voto em trânsito fora do Brasil?
Não.
A Justiça Eleitoral não disponibiliza voto em trânsito no exterior. Por isso, quem estiver fora do país e não puder comparecer à votação deverá seguir as regras de justificativa eleitoral.
Por outro lado, o eleitor que possui título registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil poderá votar em trânsito, desde que tenha solicitado a habilitação dentro do prazo. Nesse caso, porém, poderá votar apenas para presidente da República.
Não conseguiu votar? Saiba como justificar
Quem estiver fora do município onde deveria votar e não conseguir comparecer pode justificar a ausência pelos canais da Justiça Eleitoral.
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título durante o período de votação ou seguir os procedimentos disponibilizados posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Além disso, cada turno conta como uma eleição independente. Portanto, quem faltar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Por isso, quem estiver viajando neste domingo deve conferir primeiro se possui habilitação para o voto em trânsito. Caso não tenha solicitado a transferência dentro do prazo, deverá acompanhar as regras de justificativa para manter a situação eleitoral regular.

