
Neste domingo (4), milhões de brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. Com a votação em andamento, porém, uma dúvida ainda aparece entre muitos eleitores: afinal, qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto?
Embora o eleitor registre cada opção de uma maneira diferente na urna eletrônica, ambas produzem o mesmo efeito na apuração. Isso porque a Justiça Eleitoral exclui votos brancos e nulos da contagem dos votos válidos.
Como funciona o voto em branco?
O eleitor registra o voto em branco quando decide não escolher nenhum candidato para determinado cargo.
Nesse caso, basta pressionar a tecla “Branco” e, depois, confirmar.
A urna registra essa decisão imediatamente. No entanto, esse voto não vai para nenhum candidato, partido, federação ou coligação. Além disso, ele não entra no cálculo dos votos válidos.
Portanto, ao votar em branco, o eleitor apenas registra que não escolheu nenhuma candidatura naquela disputa.
Como o eleitor anula o voto?
Já o voto nulo acontece de outra forma.
Primeiro, o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Em seguida, a urna informa que aquele número não representa um candidato. Mesmo assim, caso o eleitor confirme, o sistema registra o voto como nulo.
Apesar desse procedimento diferente, o efeito final permanece o mesmo.
Ou seja, assim como ocorre com o voto em branco, o voto nulo não entra na contagem dos votos válidos.
Voto em branco vai para quem está ganhando?
Não.
Esse é um dos mitos mais repetidos durante o período eleitoral. Entretanto, a Justiça Eleitoral não transfere votos brancos para nenhum candidato.
Da mesma forma, os votos nulos também não beneficiam diretamente nenhuma candidatura.
Por isso, embora esses votos apareçam nas estatísticas da eleição, eles ficam fora do cálculo que define o resultado.
Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?
Não.
Mesmo que a maioria dos eleitores vote nulo, isso não obriga a Justiça Eleitoral a realizar uma nova eleição.
Nesse ponto, é importante separar duas situações.
Uma coisa é o eleitor anular voluntariamente o próprio voto na urna. Outra, completamente diferente, é a Justiça Eleitoral declarar votos juridicamente nulos por alguma irregularidade prevista na legislação.
Assim, uma grande quantidade de votos nulos registrados pelos eleitores não cancela automaticamente uma eleição.
O que são votos válidos?
A Justiça Eleitoral usa os votos válidos para definir o resultado da eleição.
Nas eleições majoritárias, entram nessa conta os votos dados às candidaturas. Já nas eleições proporcionais, também entram os votos atribuídos às legendas, conforme as regras eleitorais.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral retira votos brancos e nulos desse cálculo.
Na prática, funciona assim: imagine que 1.000 eleitores compareçam às urnas, mas 100 votem em branco ou anulem o voto.
Nesse cenário, a Justiça Eleitoral considera 900 votos válidos para calcular o resultado.
Consequentemente, quando uma eleição exige mais de 50% dos votos válidos, o percentual considera esses 900 votos, e não o total de pessoas que compareceram às urnas.
Afinal, qual é a diferença entre voto branco e nulo?
A diferença está principalmente na maneira como o eleitor registra a opção.
No voto em branco, ele pressiona a tecla “Branco” e confirma.
Já no voto nulo, ele digita um número inexistente e confirma a escolha mesmo depois do aviso da urna.
No resultado, entretanto, nada muda entre as duas opções.
Tanto o voto branco quanto o voto nulo ficam fora da contagem dos votos válidos e não são transferidos para candidatos ou partidos.

