
Quem pretende levar o celular para a seção eleitoral neste domingo (4) precisa prestar atenção às regras. O eleitor pode usar o aparelho para apresentar o e-Título durante a identificação. No entanto, antes de seguir até a urna eletrônica, deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
Além disso, a Justiça Eleitoral proíbe o porte do aparelho dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado. A regra também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro dispositivo que permita registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Posso usar o celular para apresentar o e-Título?
Sim.
O eleitor pode chegar à mesa receptora com o celular e abrir o e-Título para se identificar. Portanto, o uso do aparelho continua permitido nessa primeira etapa.
Depois que os mesários concluírem a identificação, porém, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no espaço reservado pela seção. Somente depois disso poderá seguir para a cabine de votação.
Além disso, o eleitor precisa observar se o e-Título apresenta fotografia. Caso o aplicativo não mostre a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Assim, o celular pode ajudar na identificação, mas não acompanha o eleitor até a urna.
Posso entrar na cabine com o celular desligado?
Não.
A Justiça Eleitoral proíbe expressamente o porte do celular na cabine, inclusive quando o aparelho está desligado.
Por isso, antes de seguir para a urna, o eleitor deverá desligar o dispositivo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que alguém fotografe, filme, registre ou transmita a escolha feita na urna eletrônica.
Portanto, não adianta guardar o aparelho no bolso ou mantê-lo dentro da bolsa. Para votar, o eleitor precisa deixar o equipamento fora da cabine.
Onde o celular fica enquanto o eleitor vota?
A própria seção eleitoral deverá disponibilizar um local específico para guardar o aparelho e os demais pertences.
Além disso, a Justiça Eleitoral determina que esse espaço fique à vista tanto da mesa receptora quanto do eleitor. Dessa forma, o aparelho permanece guardado apenas durante o período necessário para registrar os votos.
Assim que terminar a votação, o eleitor poderá recuperar o celular e os demais objetos.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?
Nesse caso, o eleitor não poderá seguir para a urna enquanto mantiver o aparelho consigo.
A resolução do TSE determina que, se houver recusa, o presidente da mesa deverá registrar o fato em ata. Além disso, se considerar necessário, poderá acionar a força policial e comunicar a ocorrência à Justiça Eleitoral.
Portanto, quem chegar à seção com o celular deverá seguir a orientação dos mesários para conseguir entrar na cabine e votar.
Posso fotografar ou filmar meu voto?
Não.
A Justiça Eleitoral proíbe qualquer registro que possa revelar a escolha do eleitor. Por isso, ninguém pode fotografar a urna, gravar a própria votação ou produzir imagens que mostrem os votos registrados.
A regra protege o sigilo do voto e também impede que alguém use uma fotografia ou gravação como prova da escolha eleitoral.
Consequentemente, selfies, vídeos e fotografias dentro da cabine também ficam proibidos.
Posso levar uma “colinha” com os números?
Sim.
Embora o eleitor não possa consultar os números pelo celular dentro da cabine, ele pode levar uma anotação em papel com as candidaturas escolhidas.
Inclusive, a própria orientação eleitoral permite o uso da chamada colinha eleitoral.
Por isso, quem costuma salvar os números no celular deve anotá-los em um papel antes de entrar na seção.
O que fazer antes de entrar na cabine?
Primeiro, o eleitor deve se identificar diante dos mesários. Caso utilize o e-Título, poderá abrir o aplicativo no celular e apresentá-lo normalmente.
Em seguida, deverá desligar o aparelho e depositá-lo no local indicado pela mesa receptora.
Depois disso, poderá seguir até a cabine e registrar os votos.
Por fim, após concluir a votação, poderá recuperar o celular e os demais pertences.
Portanto, a regra para este domingo é direta: o celular pode ser usado durante a identificação, mas precisa ficar fora da cabine de votação, mesmo que esteja desligado.

