Região Santa Catarina

Greve dos caminhoneiros: justiça proíbe bloqueios nas rodovias

Decisão prevê multas de até R$ 100 mil por dia

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Greve dos caminhoneiros: justiça proíbe bloqueios nas rodovias
Foto: Divulgação / PRF-SC

A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu o bloqueio de rodovias federais e dos acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão, publicada na quarta-feira (18), tem efeito imediato e ocorre em meio a preocupações com uma possível paralisação de caminhoneiros.

Segundo a determinação judicial, manifestantes não podem impedir o tráfego nas BRs 101 e 470 nem bloquear as vias de acesso aos portos da região. Além disso, o juiz destacou que o direito de manifestação permanece garantido. No entanto, o magistrado ressaltou que protestos não podem impedir o direito de ir e vir da população nem comprometer o abastecimento de produtos essenciais.

Portanto, a decisão busca preservar a circulação de mercadorias e evitar impactos na economia regional e nacional. As duas rodovias são consideradas corredores logísticos estratégicos para o transporte de cargas e para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.

Multas para quem bloquear vias

Para evitar o fechamento das estradas, a decisão estabelece punições financeiras para quem descumprir a ordem judicial. Assim, pessoas físicas que participarem ou liderarem bloqueios podem receber multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, empresas, entidades ou sindicatos que incentivarem ou apoiarem a interrupção do tráfego podem ser penalizados com multa de R$ 100 mil por dia. Dessa forma, a Justiça tenta impedir qualquer tentativa de paralisação que resulte na interdição das rodovias.

Ao mesmo tempo, a decisão autoriza a atuação imediata das forças de segurança. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos poderão agir para garantir o fluxo de veículos e desobstruir as pistas caso ocorram tentativas de bloqueio.

Fiscalização e responsabilização

Além de manter o trânsito liberado, os agentes de segurança devem identificar os participantes de eventuais atos. Para isso, as equipes poderão solicitar documentos pessoais durante as abordagens.

Caso alguém se recuse a apresentar identificação, poderá responder por crime de desobediência, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.

Por fim, a decisão também lembra que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece punições para quem utiliza veículos para bloquear vias públicas. De acordo com o artigo 253-A, interromper ou restringir a circulação com veículos configura infração gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Assim, com a medida judicial em vigor, as autoridades pretendem evitar paralisações que comprometam a mobilidade em Santa Catarina, em especial nas BRs 101 e 470, especialmente diante das discussões sobre uma possível greve de caminhoneiros no país.

Murilo José

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Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

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