
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5), a nova norma que autoriza e regulamenta a fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de forma artesanal. O objetivo é orientar os produtores e proteger o consumidor.
Cosméticos autorizados
A resolução define um escopo restrito de fabricação independente. Portanto, a lista completa de produtos liberados abrange:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas.
- Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.
- Produtos sólidos para banho e imersão: sais e bombas de banho.
- Sabonetes corporais: sabonetes sólidos para o corpo.
- Cuidados capilares: xampus e condicionadores sólidos.
- Hidratação: óleos, manteigas corporais e bálsamos.
- Desodorantes: versões axilares em barra sem sais de alumínio.
Limites e proibições na publicidade
A instrução normativa veta uma série de promessas comerciais. Os sabonetes artesanais devem focar exclusivamente na limpeza e na higiene da pele, sendo proibidas promessas terapêuticas, antiacne, clareadoras ou antibacterianas.
Dessa forma, os xampus sólidos podem destacar apenas limpeza, condicionamento e brilho, ficando proibidas promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar.
Para os óleos e manteigas corporais, a legislação proíbe a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar. Já os perfumes e colônias poderão informar apenas que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, sem qualquer divulgação como antitranspirantes ou antissépticos.
Advertências obrigatórias
Todos os rótulos deverão exibir alertas de segurança, como recomendação de uso externo, suspensão imediata em caso de irritação e necessidade de evitar o contato com os olhos e mucosas. Produtos inflamáveis exigem avisos específicos, e diversos itens deverão trazer a proibição de uso por bebês, crianças, gestantes e idosos.
Por fim, a norma entra em vigor em um prazo de 60 dias, período em que os produtores deverão adequar formulações, apresentações e embalagens às novas exigências sanitárias.

