
O 3º Juizado Especial Cível de Joinville condenou uma auxiliar de sala a pagar indenizações por danos morais a cinco professoras. A decisão ocorreu porque a funcionária repassou a terceiros o conteúdo de conversas obtidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens.
Conforme o processo, a auxiliar aproveitou que o aplicativo estava aberto em um computador de uso comum na escola, copiou e imprimiu os diálogos. Em seguida, ela encaminhou o material para pessoas de fora do grupo. As professoras relataram que a exposição gerou constrangimentos profundos e isolamento no ambiente de trabalho.
Por outro lado, a defesa da auxiliar argumentou que não houve quebra de senha, pois o sistema estava acessível. Além disso, ela sustentou que registrou as mensagens apenas para relatar ofensas à direção escolar, seguindo orientação da psicologia, e negou ter repassado o conteúdo adiante.
Justiça reconhece que auxiliar extrapolou na divulgação dos prints
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a funcionária agiu legitimamente ao levar as ofensas direcionadas a ela até a gestão da escola. Contudo, o juiz destacou que a distribuição posterior dos prints para pessoas que não integravam o grupo ultrapassou os limites legais e violou a expectativa de privacidade das participantes.
Como consequência dessa exposição indevida, que provocou a ruptura nas relações profissionais da equipe, a Justiça determinou o pagamento de reparações financeiras. O valor foi fixado em R$ 3 mil para a professora que teve a conta pessoal integralmente capturada e em R$ 1,5 mil para cada uma das outras quatro educadoras.

