
A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira (15) a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais. O programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso.
As condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações. A página do programa pode ser acessada neste link.
A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos 10 anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. A Secretaria da Fazenda destaca que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Condições especiais
Pagamento à vista
Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor, veja:
- 95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;
- 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024;
- 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
Pagamento parcelado
O valor mínimo por parcela é R$ 600.
- 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024);
- 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024);
- 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024);
- 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024);
- 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2024);
- 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 1º de abril de 2024).
Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.

