
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17), o pedido de prisão domiciliar protocolado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação, movida pelo advogado Paulo Emendabili — que não integra a banca oficial de defesa —, sustentava que Bolsonaro não recebia atendimento médico adequado na carceragem da Polícia Federal. Contudo, o magistrado pontuou que o cenário mudou após a transferência do ex-presidente para uma Sala de Estado Maior no Complexo da Papuda, onde ele cumpre pena de 27 anos por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Argumentação do ministro Gilmar Mendes
Além da mudança de local, Mendes fundamentou o indeferimento na necessidade de preservar a autonomia da defesa técnica já constituída. O ministro argumentou que a interferência de terceiros por meio de habeas corpus pode “atropelar” a estratégia dos advogados. Dessa forma, a decisão evita que ações isoladas de advogados externos comprometam o planejamento jurídico principal que já assiste o ex-presidente no processo.
Por fim, a análise deste sábado encerrou um impasse processual gerado pelo recesso do Judiciário. O pedido circulou entre diferentes gabinetes, visto que o ministro Alexandre de Moraes, relator original, não poderia julgar um recurso contra a própria decisão. Portanto, ao rejeitar a domiciliar, Gilmar Mendes reforçou o princípio do juiz natural e manteve Bolsonaro sob custódia da Polícia Militar. Assim, garantindo a continuidade do rito estabelecido pelo STF para o cumprimento da pena.

