
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiu mais de R$ 1,12 bilhão do Fundo Partidário a 19 legendas em 2025, somando-se a esse montante cerca de R$ 102,5 milhões provenientes de multas eleitorais. O Partido Liberal (PL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) lideraram o ranking de recebimento. Em contrapartida, siglas como o Partido Verde (PV) e a Rede Sustentabilidade figuraram entre os menores repasses, refletindo diretamente o desempenho nas urnas.
Legislação do Fundo Partidário
Ademais, a legislação vigente impôs restrições severas, deixando dez agremiações sem acesso aos recursos públicos por não atingirem a cláusula de desempenho prevista na Constituição. Para garantir o financiamento, os partidos precisam conquistar ao menos 3% dos votos válidos para a Câmara Federal ou eleger 15 deputados distribuídos por um terço do país. Consequentemente, legendas como o Novo, o PRTB e o PSTU ficaram de fora da partilha este ano, evidenciando o funil democrático estabelecido pela reforma política.
O regulamento distribui mensalmente os duodécimos sob critérios rígidos e rateia 95% do valor total proporcionalmente aos votos da última eleição geral. Cada diretório nacional define, por estatuto próprio, como esses recursos chegarão às bases municipais e estaduais. Dessa forma, o Fundo Partidário consolida-se como o principal combustível para a manutenção da estrutura administrativa das siglas que possuem representatividade efetiva no Congresso Nacional.

