
As eleições gerais de 2026 já mobilizam a estrutura da Justiça Eleitoral brasileira. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 150 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para escolher seis representantes nos níveis estadual e nacional. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Saiba qual é a ordem de votação na urna nas eleições 2026
Portanto, para evitar erros e agilizar o processo, o TSE estabelece uma sequência fixa de votação. O eleitor deve preencher os cargos na seguinte ordem:
- Deputado Federal (4 dígitos)
- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
- Senador – 1ª vaga (3 dígitos)
- Senador – 2ª vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente (2 dígitos)
Neste pleito, o eleitor votará em dois senadores diferentes, pois o Senado renovará 54 das suas 81 cadeiras — o que corresponde a dois terços da composição da casa.
Vagas e sistemas eleitorais
Além da Presidência da República e dos governos estaduais, os brasileiros definirão a nova composição das casas legislativas. Assim, ao todo, estão em disputa 513 vagas para deputado federal, 1.035 para deputado estadual e 24 para deputado distrital.
No entanto, o eleitor deve compreender que o Brasil utiliza dois sistemas distintos para definir os vencedores:
- Sistema majoritário: aplicado para Presidente, Governadores e Senadores. Vence quem obtiver a maioria dos votos. Para o Executivo (Presidente e Governador), exige-se mais de 50% dos votos válidos para a vitória no primeiro turno; caso contrário, os dois mais votados disputam o segundo turno.
- Sistema proporcional: utilizado para Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Aqui, as vagas pertencem aos partidos ou federações. O cálculo envolve o quociente eleitoral (votos válidos divididos pelo número de vagas), o que explica por que nem sempre o candidato individualmente mais votado consegue assumir o cargo.
Prazos e requisitos para candidatura
Os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos devem observar os critérios de elegibilidade previstos na Constituição Federal. Um dos pontos centrais é a idade mínima, que varia conforme a responsabilidade do cargo:
- Presidente, Vice e Senador: 35 anos
- Governador e Vice-Governador: 30 anos
- Deputado Federal e Estadual/Distrital: 21 anos

