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Câmara Federal aprova mudanças na Política Nacional do Turismo

Texto já havia sido aprovado pelo Senado e vai à sanção presidencial

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Câmara Federal aprova mudanças na Política Nacional do Turismo
Roda gigante em Balneário Camboriú. Foto: divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou em Brasília o texto do Senado para o Projeto de Lei que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Paulo Azi (União-BA). A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

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Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.

Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável.

Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb.

Quanto às diárias, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede.

Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária, no entanto, não se aplica em dois casos: falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem.

Agências de viagem

Regra semelhante valerá para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados.

Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento.

No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema.

Fundo de aviação

Outra mudança importante no texto dos senadores aprovado na Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo.

Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo.

O ministério poderá ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de outra empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços técnico e de engenharia especializados usando dinheiro do fundo.

Mapa do turismo

Para facilitar a construção da política do setor, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por municípios que devem possuir características similares ou complementares, tais como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica.

Essas cidades poderão ser classificadas como:

– município turístico: que dá identidade à região e concentra o maior fluxo de turistas por deter os principais atrativos;

– município com oferta turística complementar: que possui atrativos e serviços turísticos complementares;

– município de apoio ao turismo: aquele no qual não há fluxo de turistas ou que possui fluxo de turistas pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turística.

Caberá ao Ministério do Turismo definir os critérios a serem utilizados na identificação das regiões turísticas e a metodologia de categorização. Preferencialmente, os locais e regiões turísticas que fazem parte do mapa deverão ser beneficiários dos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.

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