
Quatro policiais Militares de Santa Catarina condenados por tortura finalmente vão perder seus cargos no serviço público, passados 22 anos após o crime. Na quarta-feira (22), o STF em Brasília anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e restabeleceu a condenação aos militares.
De acordo com o processo, um homem de 18 anos e um adolescente de 16 foram abordados por dois policiais numa noite de junho de 2004, às margens da Rodovia BR 280, no bairro Vila Nova, em Rio Negrinho, no Norte do estado. Os garotos eram suspeitos de um furto que havia ocorrido pouco antes nas dependências de um estabelecimento comercial perto dali.
Os suspeitos negaram o crime, e mesmo assim foram levados na viatura para um local ermo, no mesmo bairro, onde foram agredidos com tapas, socos e pontapés no rosto e nas costas pelos policiais Toni Roberto Guesser e Romildo Xavier. Minutos depois, os agressores receberam reforço, com a chegada de mais duas viaturas. Numa delas estava os policiais João Gualberto Maidel e Gilson Cesar Gomes, que também participaram das agressões.
Tortura é crime
Ainda de acordo com o processo, o policial Toni subiu no peito de um dos suspeitos, que já estava caído no chão. Toni pulou diversas vezes sobre o peito do rapaz, que chegou a desmaiar. A se3ssão prosseguiu com golpes de cassetete nas costas e chutes pelo corpo. Toni também apontou uma arma para a cabeça de um dos rapazes, ameaçando matar caso não confessasse os furtos.
Nesta quarta, o ministro do STF Alexandre de Moraes se manifestou sobre o caso durante seu voto na sentença que voltou a condenar os quatro policiais. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a perda do cargo público constitui efeito necessário e obrigatório da condenação pelo crime de tortura, não havendo qualquer ressalva, flexibilização ou exceção fundada em juízo de proporcionalidade, sendo vedado ao Poder Judiciário afastar tal consequência legal expressamente prevista”, disse ele.
A decisão do DTF atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que não se conformou com a absolvição dos quatro réus no TJSC. De acordo com os autos, os agentes foram condenados à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto.
O Tribunal de Justiça, os desembargadores haviam entendido que os policiais sempre atuaram com correção no exercício da atividade. “Ao longo da vida profissional, não sofreram qualquer penalidade por atos similares, sendo certo que o comportamento desviante foi circunstancial”, diz trecho do acórdão.
No recurso extraordinário o MPSC argumenta, entre outros pontos, que, “embora o Tribunal catarinense tenha consignado que a perda automática do cargo viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, já que eventual condenação por homicídio, estupro, latrocínio, dentre outros crimes, não acarreta tal efeito automático, o regramento constitucional e infraconstitucional aplicável ao delito de tortura justifica o tratamento diferenciado”.

