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Mulher aplica golpe do “boa noite, Cinderela” após encontros pelo Tinder em SC

Justiça manteve a condenação de uma garota de programa acusada de dopar e roubar homens em Balneário Camboriú e Itapema

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Mulher aplica golpe do “boa noite, Cinderela” após encontros pelo Tinder em SC
Foto: Reprodução / Internet

Uma mulher acusada de aplicar o golpe do “boa noite, Cinderela” em dois homens teve a condenação mantida pela Justiça em Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela roubou dinheiro, cartões e objetos de valor das vítimas após encontros marcados pelo Tinder.

No primeiro caso, ocorrido em setembro de 2021, a vítima conheceu uma mulher identificada como “Amanda” no aplicativo. Depois disso, o homem buscou a suspeita em Bombinhas e seguiu com ela para o apartamento dele, em Balneário Camboriú, onde os dois beberam vinho.

Em seguida, a vítima perdeu a consciência. Quando acordou no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens.

Além disso, imagens do sistema de videomonitoramento do prédio mostraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada. Conforme a investigação, a acusada autorizou a entrada da comparsa, que se apresentou na portaria como filha da vítima.

As câmeras também registraram a saída das duas mulheres com malas e bolsas aparentemente cheias. Um terceiro homem ainda ajudou na fuga. Posteriormente, a perícia identificou impressões digitais da acusada em uma caixa de pizza encontrada no apartamento.

Segundo caso aconteceu em Itapema

Já em outubro de 2021, outra vítima afirmou ter conhecido uma mulher chamada “Maiara” pelo Tinder. Após jantarem em um restaurante de Itapema, os dois seguiram para a casa do homem e consumiram vinho.

Logo depois, a vítima passou mal e perdeu a consciência. Ao despertar, percebeu o furto de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, usado posteriormente em diversas compras.

Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador relator rejeitou o argumento de falta de provas. Segundo ele, os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, além de confirmados por imagens, laudos periciais e testemunhos reunidos durante a investigação.

A 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú condenou a ré a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de roubo.

Defesa contestou provas toxicológicas

A defesa alegou que exames toxicológicos não comprovaram o uso de substâncias sedativas e pediu que os crimes fossem reclassificados como furto.

No entanto, o relator destacou que a jurisprudência permite comprovar a chamada “violência imprópria” por outros elementos de prova, principalmente quando não é possível realizar exame pericial.

Além disso, a própria acusada confirmou durante o processo que trabalhava como garota de programa e que manteve contato com uma das vítimas pelo Tinder, embora tenha apresentado versões diferentes ao longo da ação.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal mantiveram integralmente a condenação.

Alice Soares

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Alice Soares

Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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