
Um homem de 30 anos foi preso em flagrante nesta segunda-feira (5) após a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) encontrar 103 quilos de maconha escondidos no porta-malas de um carro na SC-157, em São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina. A abordagem ocorreu por volta das 15h30, no km 22 da rodovia, no distrito de São Roque.
A equipe da PMRv realizava patrulhamento e abordagens na região para combater crimes transfronteiriços quando identificou um Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, de cor preta, que chamou a atenção dos policiais. O veículo apresentava a suspensão traseira bastante baixa e, além disso, seguia em velocidade considerada incompatível com a via.
Diante da suspeita, os policiais acompanharam o carro e emitiram ordem de parada com sinais sonoros e luminosos. O motorista obedeceu imediatamente. No entanto, durante a abordagem, ele demonstrou nervosismo, apresentou as mãos trêmulas e desviou o olhar enquanto respondia aos questionamentos.
Além disso, quando os policiais perguntaram sobre a origem da viagem, o homem não conseguiu informar com clareza a rota que havia percorrido. Em seguida, a equipe solicitou que ele abrisse o porta-malas.
Nesse momento, segundo a PMRv, o motorista aparentou dificuldade para abrir o compartimento. Entretanto, os policiais sentiram um forte odor característico de maconha vindo do interior do veículo. Por isso, solicitaram novamente a abertura do porta-malas.
126 tabletes de maconha
Ao abrir o compartimento, os policiais encontraram 126 tabletes de maconha. Diante da localização da droga, a equipe deu voz de prisão ao motorista, que acabou conduzido em flagrante por suspeita de tráfico de drogas.
Posteriormente, o veículo, o entorpecente e o homem foram encaminhados à Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de São Lourenço do Oeste, onde foram realizados os procedimentos legais.
Na unidade policial, um agente da Polícia Científica realizou a pesagem do material apreendido. O procedimento confirmou o total de 103,160 quilos de maconha.
O homem ficou à disposição da Polícia Civil e deverá responder, em tese, pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

