
Nesta quinta-feira (19), a “Lei Seca”, completa 17 anos. A norma criada em 2008 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica.
O consumo de álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidentes fatais. A Lei Seca além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, tem contribuído para a redução das mortes no trânsito.
No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, ocorreu uma redução de 15,5%, sendo registrados 422 óbitos no trânsito. Considerando o 17° ano, período de 20 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, os dados preliminares indicam a ocorrência de 225 mortes, uma redução de 55% em relação ao ano anterior à Lei Seca.
De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.
A recusa em fazer o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

