
A Justiça Federal negou o pedido da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) para que fosse anulada uma multa de R$ 88,6 mil, aplicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em razão do descarrilhamento de um vagão de trem na ferrovia que atende o Porto de São Francisco do Sul, no Litoral Norte do estado. O acidente aconteceu em agosto de 2019, causado por uma manobra mal feita por trabahadores de uma empresa terceirizada, que era concessionária do serviço.
A sentença inicial foi emitida no começo de novembro, pela 9ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal. O pedido de anulação apresentado pela Cidasc foi negado pela juíza Marila da Costa Perez. Segundo ela, “cumpria à Cidasc aferir acerca das condições de segurança da operação”, afirmou.
A Cidasc ainda argumentou que, em maio daquele ano, a operação do Corredor de Exportação do Porto Organizado de São Francisco do Sul tinha sido atribuída à SC-Parcerias S/A (SCPAR). A juíza considerou, porém, que a Cidasc foi de fato excluída da operação do terminal graneleiro em dezembro, quando a SCPAR assumiu todas as obrigações contratuais. “Portanto, não há que se falar em irresponsabilidade da autora”, entendeu Marila.


