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Justiça mantém multa à Cidasc por acidente no porto de São Francisco do Sul

Companhia tentou reverter na Justiça uma sentença proferida em 2011

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Justiça mantém multa à Cidasc por acidente no porto de São Francisco do Sul
Aciente ocorreu em 2019., foto: divulgação

A Justiça Federal negou o pedido da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) para que fosse anulada uma multa de R$ 88,6 mil, aplicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em razão do descarrilhamento de um vagão de trem na ferrovia que atende o Porto de São Francisco do Sul, no Litoral Norte do estado. O acidente aconteceu em agosto de 2019, causado por uma manobra mal feita por trabahadores de uma empresa terceirizada, que era concessionária do serviço.

A sentença inicial foi emitida no começo de novembro, pela 9ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal. O pedido de anulação apresentado pela Cidasc foi negado pela juíza Marila da Costa Perez. Segundo ela, “cumpria à Cidasc aferir acerca das condições de segurança da operação”, afirmou.

A Cidasc ainda argumentou que, em maio daquele ano, a operação do Corredor de Exportação do Porto Organizado de São Francisco do Sul tinha sido atribuída à SC-Parcerias S/A (SCPAR). A juíza considerou, porém, que a Cidasc foi de fato excluída da operação do terminal graneleiro em dezembro, quando a SCPAR assumiu todas as obrigações contratuais. “Portanto, não há que se falar em irresponsabilidade da autora”, entendeu Marila.

Foto: divulgação
Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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