
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, de forma unânime, a condenação que obriga o Estado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma mãe que perdeu o filho recém-nascido em Ibirama, no Alto Vale. A decisão rejeitou o recurso do governo, que tentava reduzir o valor pela metade.
Erro no atendimento médico
De acordo com o processo, a gestante buscou atendimento de urgência apresentando fortes dores e perda de líquido amniótico. A equipe de saúde, no entanto, liberou a paciente sem realizar exames de imagem ou uma avaliação criteriosa da idade gestacional.
A perícia técnica destacou que a negligência foi determinante para a tragédia. Além disso, os peritos apontaram que a mulher sofria de tireoidopatia, condição que a enquadrava tecnicamente em uma gestação de alto risco. Devido à falta de assistência hospitalar, o bebê nasceu no banheiro da residência da autora poucas horas após a alta e não sobreviveu.
Estado tentou reduzir valor
Em sua defesa, o Estado de Santa Catarina interpôs embargos de declaração solicitando que a indenização fosse fixada em R$ 50 mil. O argumento central sustentava que não houve “imprudência grave” e que o montante de R$ 100 mil oneraria excessivamente os cofres públicos.
Contudo, o desembargador relator refutou os argumentos estatais. O magistrado enfatizou que a falha no serviço foi grave e totalmente incompatível com os protocolos técnicos exigidos. Segundo o acórdão, o hospital falhou ao não investigar o quadro obstétrico adequadamente e ao não encaminhar a gestante para um serviço de referência.
Decisão pedagógica
Ao confirmar a sentença, o Tribunal reforçou que o valor de R$ 100 mil é proporcional à extensão do sofrimento da mãe e à gravidade da omissão pública. Além de possuir caráter compensatório, a decisão busca exercer uma função pedagógica, visando evitar que novas falhas ocorram na rede pública de saúde.
“A intensidade do dano moral experimentado é inquestionável”, pontuou o relator em seu voto, citando precedentes da Corte em casos de óbito neonatal.

