
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a progressão para o regime semiaberto a três dos réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss. O pedido das defesas resultou na concessão de uma medida que beneficia Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos, e Luciano Bonilha Leão.
A mudança no regime de Mauro Londero Hoffmann, o quarto condenado, ainda está pendente de uma posição do Ministério Público. Essa determinação que ocorreu na última sexta-feira (5), surge após a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS ter reduzido as penas dos quatro réus no final de agosto.
Os advogados exigiram um novo julgamento e pleitearam a diminuição das sentenças, pois argumentavam que a decisão inicial era inconsistente com as evidências. No entanto, o tribunal aceitou apenas parcialmente o recurso.
Reduções de pena
- Elissandro Spohr: O empresário teve sua pena alterada de 22 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão. Como ele já cumpriu mais de três anos em regime fechado, Spohr atingiu a exigência mínima para o benefício em janeiro de 2024. O juiz, contudo, rejeitou os pedidos de progressão direta para o regime aberto e livramento condicional, que só poderão ser reavaliados em 2026.
- Marcelo de Jesus dos Santos: O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, cuja condenação inicial era de 18 anos, agora cumprirá uma pena de 11 anos. Após passar dois anos e sete meses em regime fechado, ele pôde mudar para o semiaberto em novembro de 2024.
- Luciano Bonilha Leão: O produtor musical também teve sua pena reduzida de 18 para 11 anos de prisão. Ele já cumpriu mais de dois anos e meio no regime fechado e pôde ser transferido para o semiaberto em dezembro de 2024.
Incêndio na boate Kiss
O incêndio na Boate Kiss, que completa 12 anos em janeiro, ocorreu em 2013 em Santa Maria (RS). Uma explosão de um artefato pirotécnico durante a apresentação da banda resultou em 242 mortes e mais de 600 feridos. Por isso, esse caso se tornou uma das maiores tragédias já registradas no Brasil.

