
Uma mulher que teve o ombro direito operado por engano, quando o procedimento deveria ter sido realizado no esquerdo, será indenizada em R$ 8 mil pelo Estado de Santa Catarina e pelo instituto responsável pela gestão do hospital onde a cirurgia foi realizada, em Nova Veneza, non Sul do estado. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, que condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com a decisão, exames de imagem juntados aos autos evidenciaram, de forma objetiva e reiterada, a patologia estrutural no ombro direito da autora. Ultrassonografia de 2023 demonstrou “ruptura transfixante do supraespinhal, tendinopatia calcária e artrose acrômio-clavicular”, confirmado por novo exame em fevereiro 2024 e que apontava o ombro esquerdo como sem alterações significativas.
Apesar disso, a solicitação de internação hospitalar realizada por meio do sistema de regulação passou a registrar o ombro esquerdo como indicado para o procedimento, informação que orientou todo o fluxo assistencial subsequente, com a realização de cirurgia em setembro de 2024. A sentença pontua que a perícia judicial não conseguiu individualizar o momento exato em que se originou o equívoco relacionado à lateralidade do membro que necessitava do procedimento, tampouco atribuir a profissional específico a responsabilidade pelo erro.
No entanto, a decisão aponta que a condução do atendimento médico foi negligente, uma vez que a parte autora foi submetida a procedimento cirúrgico cuja lateralidade não correspondia à patologia estrutural identificada nos exames de imagem juntados aos autos. Nesse sentido, destaca que “a condução negligente do atendimento prestado à parte autora, além de submetê-la a procedimento cirúrgico cuja lateralidade não guarda correspondência com a patologia estrutural objetivamente documentada nos exames de imagem efetivamente juntados aos autos, ainda aumentou o tempo de sua recuperação”.
O juiz ressaltou ainda que a cirurgia destinada à correção da patologia no ombro direito somente foi realizada em dezembro de 2025, mais de um ano após o primeiro procedimento, circunstância que prolongou desnecessariamente o período de recuperação e, consequentemente, “aumentou desnecessariamente seu sofrimento e angústia”.

