
Foi concluído na noite desta sexta-feira (30), no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. Conforme decisão do Pleno, o piso fica estabelecido, conforme a lei, para os profissionais que atuam no serviço público da União, estados, municípios e Distrito Federal, além de autarquias e de fundações públicas. O piso também fica valendo para enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O Supremo ainda admitiu o pagamento do piso proporcional à jornada de trabalho. No caso do pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, foi acatada a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. Barroso argumentou que o objetivo é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde.
Piso nacional
De acordo com a Lei nº 14.434, o novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
*Fonte: Agência Brasil

