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Maus-tratos: Justiça ordena transferência de idosos em Porto Belo

MPSC deu prazo de 10 dias para administradores; decisão cabe recurso

Maus-tratos: Justiça ordena transferência de idosos em Porto Belo
Foto: Divulgação / MPSC

Nesta quarta-feira (3), os administradores do Residencial Geriátrico Costa Esmeralda Eireli, conhecido como “Lar de Idosos Perequê”, em Porto Belo, receberam um prazo de dez dias para que façam a transferência dos residentes para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sob pena de multa diária. A determinação aconteceu por meio de uma medida liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O inquérito que investiga o caso foi aberto em 2020, depois de denúncia recebida pelo Disque Direitos Humanos.

De acordo com informações, a ação começou na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, depois de constatado que, em um inquérito civil instaurado em 2020, as irregularidades apontadas não tinham sido corrigidas pelo poder público e pela entidade responsável pela administração da instituição.

Na época, uma denúncia recebida pelo Disque Direitos Humanos, teria relatado maus-tratos de forma genérica. A partir daí, a investigação teria evoluído para um inquérito civil, sendo realizados diversos procedimentos extrajudiciais para solucionar a situação. 

Ainda de acordo com os autos, em visita recente – em 16 de novembro – a Promotoria de Justiça, fiscais sanitários e fiscal farmacêutica da Vigilância Sanitária Municipal, além de representante do Corpo de Bombeiros Militar, teriam sido identificadas diversas irregularidades na estrutura, como falta de higiene, descuido com medicações, e um número de funcionários abaixo do mínimo necessário para atender à quantidade de idosos e ao funcionamento adequado da instituição. 

Depois da inspeção, a Vigilância Sanitária teria destacado a necessidade de resolver questões como desentupimento de encanamentos, substituição de armários em condições precárias, armazenamento adequado de alimentos e substituição das bases das camas. Dez dias após a inspeção, constatou-se que nenhuma das exigências foi atendida, resultando na decisão de interdição das atividades do Lar de Idosos Perequê no dia 30 de novembro.

Diante das condições insustentáveis e irregularidades persistentes, a 1ª Promotoria de Justiça encaminhou um expediente ao Município de Porto Belo, no dia 1º de dezembro, para que acompanhasse a devolução dos idosos aos respectivos familiares, no prazo de 72 horas. Além disso, o Conselho do Idoso foi acionado para acompanhar a remoção. 

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva ressaltou que, além dos maus-tratos denunciados, a situação dos idosos apresentava riscos evidentes, especialmente com a alimentação precária oferecida.

Diante disso, a medida liminar foi deferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, determinando a interdição total e imediata do Residencial Geriátrico Costa Esmeralda EIRELI, com a obrigação de acolher os residentes em outras Instituições de Longa Permanência para Idosos em até 10 dias. 

Em caso de descumprimento, o administrador está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. O município deve coordenar os trabalhos de transferência, sob pena de medidas coercitivas. A decisão é passível de recurso.