
A Prefeitura de Balneário Camboriú terá de indenizar o Hospital particular Santa Inês em R$ 9,5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão de nove Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs) não pagas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença inicial. No entendimento do colegiado, quando o hospital esteve sob intervenção, o município não providenciou o recebimento de determinados créditos relativos a serviços hospitalares prestados a terceiros.
Para melhorar a situação caótica na qual se encontrava, o Hospital Santa Inês, que era a única na região a atender pelo SUS, o Ministério Público celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição em outubro de 2005. A proposta previa que a administração e a gestão financeira da entidade seriam feitas por uma comissão criada pelo município de Balneário Camboriú, composta de nove membros. A intervenção na unidade hospitalar durou até o ano de 2012.
Dois anos mais tarde, o Hospital Santa Inês ajuizou ação condenatória por serviços prestados, que foi deferida pela magistrada de 1º Grau. Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJSC. Os advogados da Prefeitura defenderam que as guias de internações são anteriores ao tempo que esteve à frente do hospital. Também alegaram que o prazo para cobrar as internações é de quatro meses e, por isso, já estaria prescrito. Por conta disso, requereram a reforma da decisão.
O apelo foi negado por unanimidade. “(…), o limite temporal previsto nas normas administrativas para apuração de dívidas no âmbito dos órgãos do Executivo da área da saúde não pode se sobrepor ao período de tempo definido na lei civil. Em outras palavras, enquanto não escoado o espaço de tempo especificado na norma legal aplicável, a Administração Pública tem plenas condições de pleitear o adimplemento da quantia devida. Portanto, considerando que a intervenção teve início em outubro de 2005 e seu fim em 2012, o município de Balneário Camboriú teve tempo suficiente para perseguir os créditos provenientes de serviços prestados à terceiros pelo nosocômio”, anotou o relator.

