
Nesta quarta-feira (28), a Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que amplia as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis no Brasil. A venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação agora também está autorizada. Assim, pacientes prescritos terão mais acesso aos medicamentos à base da substância.
Vale salientar que até então, o país não contava com normas específicas para o cultivo e a produção da planta em território nacional. Isso gerava insegurança jurídica para empresas, pesquisadores e associações de paciente.
Agora, portanto, a aprovação da normativa pela Anvisa define critérios sanitários rígidos, em alinhamento a acordos internacionais que tratam do controle de substâncias derivadas da cannabis.
A estimativa da Anvisa é que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis. O acesso a esse tipo de tratamento, segundo a Anvisa, ocorre, sobretudo, por via judicial. Ainda conforme a agência, desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desse tipo de produto.
Confira principais mudanças para o comercialização e uso do cannabis medicinal no Brasil
- A publicidade de produtos à base de cannabis era vedada. Com a mudança, a publicidade passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.
- Até o momento, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Com a mudança, o uso desses medicamentos passa a alcançar pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o acesso a terapias com maior concentração da substância.
- Até agora, a regulamentação brasileira permitia o uso de produtos à base de cannabis apenas por duas vias de administração: oral e nasal, conforme previa a RDC nº 327, de 2019. Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, ocorre a ampliação do número de vias permitidas com base em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Cultivo da substância
- Somente pessoas jurídicas poderão produzir cannabis medicinal, mediante autorização sanitária.
- O cultivo deve ser de plantas com até 0,3% de THC, substância associada aos efeitos psicoativos.
- Todo o processo passará por monitoramento, do plantio ao produto final, com rastreabilidade e análises laboratoriais.
- A produção terá finalidades específicas, como fabricação de medicamentos, pesquisa científica ou atendimento a associações sem fins lucrativos.
Com informações da Anvisa

