
Candidatos e partidos precisam dar destino aos recursos que não utilizaram nas campanhas. Para isso, devem observar a origem do dinheiro: as sobras seguem para as legendas, enquanto os valores restantes do Fundo Eleitoral voltam ao Tesouro Nacional.
O que entra nas sobras de campanha?
As regras incluem o saldo entre arrecadação e gastos, os bens e materiais permanentes adquiridos ou recebidos e os créditos de impulsionamento que a campanha não utilizou.
Portanto, a obrigação também abrange bens e créditos, além do dinheiro na conta.
Como os candidatos transferem os valores?
Os candidatos devem encaminhar as sobras ao órgão partidário correspondente até o prazo de apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
Nesse processo, transferem o dinheiro do Fundo Partidário para a conta específica desse fundo. Já os demais valores seguem para a conta de outros recursos da legenda.
Depois, os responsáveis juntam o comprovante à prestação de contas.
O que acontece com o Fundo Eleitoral?
Nesse caso, candidatos e partidos devem devolver integralmente os valores não utilizados ao Tesouro Nacional.
Além disso, se compraram bens permanentes com esses recursos, precisam vendê-los pelo valor de mercado. Em seguida, recolhem a receita ao Tesouro e comprovam a devolução na prestação de contas.

