
O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí revogou nesta quarta-feira (7) liminar concedida, a fim de possibilitar a continuidade de processo político-administrativo de cassação do prefeito Volnei Morastoni (MDB), por meio da Comissão Processante, da Câmara de Vereadores de Itajaí. Mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito em virtude da prática de supostas ilegalidades na tramitação do recebimento de denúncia com pedido de cassação de mandato apresentada por um cidadão itajaiense, imputando-lhe infrações político-administrativas.
“Não se trata, por certo, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na apuração de fatos favoráveis aos interesses da sociedade e a adequada aplicação das penalidades, quando verificada uma infração político-administrativa; mas sim, de uma avaliação judicial da legalidade do ato, em seu aspecto formal/procedimental, sem intromissão no mérito administrativo”, cita a juíza Sônia Maria Moroso Terres.
De acordo com a decisão, todos os requisitos para abertura do processo foram cumpridos. O recebimento da denúncia ocorreu pelo ordenamento constitucional vigente; a denúncia apresentada descreve suficientemente os fatos, os quais, em análise meramente formal, encontram respaldo legal no rol de infrações político-administrativas; o quórum de maioria simples foi respeitado e não há vícios na peça acusatória que possam impedir a ampla defesa e o contraditório
Denúncia
A denúncia afirmava que houve improbidade administrativa porque o prefeito, durante licença de saúde por 60 dias, entre outubro e novembro de 2022, continuou recebendo o salário integral do cargo, mesmo com o vice-prefeito no exercício da função. De acordo com a denúncia, o prefeito só poderia ter recebido salário por até 15 dias de afastamento. Após esse período, deveria ter se afastado e solicitado o auxílio doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

