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São José: TCE anula edital por irregularidades e multa prefeitura

Edital seria para aquisição de kits escolares destinados a alunos e professores da rede municipal

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São José: TCE anula edital por irregularidades e multa prefeitura
Foto: Reprodução / Internet

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à prefeitura de São José, a anulação de edital de registro de preços para aquisição de kits escolares destinados a alunos e professores da rede municipal de ensino, com valor previsto de R$ 17,97 milhões. Na mesma decisão plenária, a Corte multou a Secretaria Municipal de Educação em R$ 6 mil por duas das três irregularidades detectadas. Cabe recurso à decisão.

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O motivo, de acordo com o TCE, é o pequeno prazo para apresentação das amostras e laudos dos materiais componentes dos kits; a aglutinação indevida de itens para formação dos kits em lote único, sem análise técnica prévia ou estudo que demonstre a vantagem econômica; e a aglutinação de produtos de diferentes ramos comerciais, caracterizando direcionamento da licitação e limitação à participação de interessados.

Além da sustação do certame e da aplicação das multas, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, fez recomendações à prefeitura e alertou o controle interno do município para que exerça seu papel fiscalizador e adote providências quando da constatação de irregularidades semelhantes.

A análise da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE decorreu de representação da empresa Onda Pro Importadora de Multivariedades e Suprimentos Ltda., apontando possíveis irregularidades no edital.

O pregão estava suspenso desde 15 de dezembro de 2023, por meio de medida cautelar (decisão preliminar, não definitiva) proferida pelo relator, quando do recebimento da denúncia. À época, foi dado prazo para que a prefeitura se manifestasse a respeito das irregularidades apontadas.

Irregulariadades apontadas pelo TCE

Com relação ao prazo para a apresentação das amostras e laudos dos materiais com requisitos específicos, o edital do pregão estabeleceu dez dias, prazo que foi considerado curto pela área técnica e pelo relator. Aderson Flores embasou sua decisão em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que o prazo para apresentação de amostras não pode dificultar a participação de potenciais competidores situados em outros estados da Federação, para não restringir a competitividade e a isonomia da licitação.

Sobre a aglutinação indevida de itens para formação dos kits escolares em lote único, sem análise técnica prévia ou estudo que demonstre a vantagem econômica, o relator ponderou que o critério de julgamento não deveria ser por lote único, por menor preço global, mas, sim, o menor preço por item.

Segundo ele, “não é razoável aglutinar todos esses kits em um só lote, restringindo a competitividade do certame para as poucas empresas capazes de ofertá-los de forma simultânea”. Ainda conforme o conselheiro, a aglutinação também “inviabiliza a participação de diversos licitantes que poderiam ofertá-los separadamente, o que certamente levaria à contratação mais vantajosa economicamente para a administração”.

A terceira irregularidade diz respeito à aglutinação de produtos de diferentes ramos comerciais, caracterizando direcionamento da licitação e limitação à participação de interessados. Nesse ponto, os auditores consideraram que os kits são compostos de materiais originados de atividades comerciais ou produtivas distintas, como cadernos, mochilas, aventais para pintura, kit normógrafo e kit espirográfico, e poderiam ser fornecidos de forma divisível ou parcelada.

Agrupar todos os kits e itens em um único lote apenas para melhor comodidade e logística da Unidade não é uma medida que atende ao interesse público primário, que visa, primordialmente, à isonomia e à busca pela proposta mais vantajosa”, afirmou o relator.

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