Região Brusque / Itajaí

Projeto pretende implantar programa de silêncio urbano em Brusque

Projeto visa proteger os moradores de ruídos, sons ou vibrações de natureza não industrial

Projeto pretende implantar programa de silêncio urbano em Brusque
Foto: Divulgação/Câmara de Brusque

Os vereadores de Brusque vão analisar o projeto de lei que pretende implementar o programa de silêncio urbano (Psiu) na cidade. O projeto de numero 54/2023, de autoria do Executivo, estabelece regras de polícia administrativa de ruídos não industrial, comercial ou institucional, tendo por objetivo garantir a saúde psíquica dos cidadãos, o sossego e bem-estar públicos em Brusque.

O projeto visa proteger os moradores de ruídos, sons ou vibrações de natureza não industrial, comercial ou institucional, provenientes de imóveis e veículos automotores estacionados, que causem incômodo ou perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos e, da mesma forma, prevê punição aos infratores, a fim de evitar a reiteração destas práticas que são avessas à harmonia social.

“Existe um mito de que o volume do som só é regulado pela Lei do Silêncio a partir das 22 horas, mas a verdade é que o barulho excessivo não depende de um horário preestabelecido para ser caracterizado um incômodo”, esclarece o prefeito interino, André Vechi.

Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) “são prejudiciais à saúde e ao sossego público níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151”, que dispõe sobre ruído em áreas habitadas, visando o conforto e bem-estar da comunidade.

Punição

Para os infratores a multa será no valor de R$ 500, que será triplicado, caso sejam constatadas duas ou mais infrações dentro do período de 12 meses. A infração poderá ser constatada por qualquer dispositivo capaz de medir níveis de pressão sonora, considerando-se presumivelmente incômoda ou perturbadora a emissão de ruídos, sons ou vibrações que ultrapassem:

I – no horário compreendido entre 7 e 19 horas – 75 dB(A);

II – no horário compreendido entre 19 e 23 horas – 65 dB(A);

III – no horário compreendido entre 23 e 7 horas – 55 dB(A).

O projeto deu entrada na Câmara no último dia 20, e passa agora pelas comissões. Vale ressaltar que a lei complementar não se aplica aos templos religiosos, aos clubes de caça e tiro, às reuniões sindicais e aos eventos constantes no calendário oficial do município.

 

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Redação GNews Brusque

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