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IRPF 2026: Receita Federal divulga calendário de restituição

Contribuintes poderão enviar a declaração a partir de 23 de março; pagamentos da restituição começam em 29 de maio

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IRPF 2026: Receita Federal divulga calendário de restituição
Foto: Divulgação - Arquivo / Receita Federal

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o cronograma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Além disso, o órgão confirmou que o prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio.

Portanto, os contribuintes devem começar a organizar os documentos necessários para prestar contas ao Fisco. Entre eles estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos relacionados a investimentos e bens.

Tabela de isenção foi atualizada

A tabela do Imposto de Renda foi atualizada em maio de 2025. Dessa forma, quem recebeu até R$ 3.036 por mês em 2025 está isento do pagamento do imposto, considerando o desconto simplificado.

Limites de dedução permanecem os mesmos

Segundo a Receita, os principais limites de dedução devem permanecer sem alterações neste ano. Assim, continuam valendo:

  • R$ 2.275,08 por dependente ao ano
  • R$ 3.651,50 de limite para despesas com educação
  • R$ 16.754,34 como teto do desconto na declaração simplificada

Restituições serão pagas em quatro lotes

Além das regras da declaração, a Receita também divulgou o calendário de restituições. Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes, entre maio e agosto:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão pagas conforme a ordem de entrega da declaração.

Prioridade na restituição

No entanto, alguns grupos têm prioridade para receber os valores. Entre eles estão:

  • pessoas com mais de 80 anos
  • contribuintes com deficiência ou doenças graves
  • professores
  • quem optar pela declaração pré-preenchida ou recebimento via Pix

Multa para quem perder o prazo

Por outro lado, quem não enviar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, as empresas já deveriam ter entregue o informe de rendimentos referente a 2025 até 27 de fevereiro, documento essencial para o preenchimento correto da declaração.

Alice Soares

Sobre o autor

Alice Soares

Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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