
Uma funcionária será indenizada após sofrer assédio sexual de um colega de trabalho em Minas Gerais. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve a condenação contra a empresa porque ela não tomou providências suficientes após a denúncia da trabalhadora.
Pedido ocorreu dentro do ambiente de trabalho
Segundo o processo, a funcionária trabalhava como operadora de loja. Em determinado dia, ao encerrar o expediente, ela registrava o ponto quando um colega a abordou e iniciou uma conversa.
Logo em seguida, o homem perguntou quanto ela cobraria para enviar fotos íntimas dos seios. A situação ocorreu perto do relógio de ponto e ainda contou com a presença de outra pessoa no local.
Diante da abordagem, a trabalhadora ficou constrangida e, imediatamente, procurou a chefia para relatar o ocorrido.
Funcionária denunciou o caso à empresa
Depois da conversa com o supervisor, a empresa pediu que a funcionária formalizasse o relato por escrito. Ela registrou a denúncia e descreveu detalhadamente o episódio.
No entanto, apesar da queixa, a empresa aplicou apenas uma advertência ao funcionário acusado. Além disso, manteve os dois trabalhando no mesmo turno e no mesmo ambiente.
Por causa disso, a Justiça concluiu que a empresa não adotou medidas suficientes para proteger a trabalhadora nem para evitar novos constrangimentos.
Justiça aplicou julgamento com perspectiva de gênero
Durante o julgamento, a magistrada aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça. Esse instrumento orienta tribunais a analisar situações de assédio considerando as dificuldades de prova nesses casos.
Assim, o tribunal valorizou o relato da vítima e considerou seu depoimento coerente e consistente. Ao mesmo tempo, uma testemunha afirmou ter ouvido o colega fazer referência aos seios da funcionária e confirmou que ela reclamou do episódio logo depois.
Além disso, outro depoimento indicou que o trabalhador continuou exercendo suas atividades normalmente após a denúncia.
Tribunal reconhece falha da empresa
Diante desse conjunto de provas, o tribunal concluiu que a empresa falhou ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Por esse motivo, os magistrados mantiveram a condenação por danos morais. No entanto, reduziram o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando o montante mais proporcional ao caso.
Além da indenização, a Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na prática, isso significa que a funcionária terá direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.
Responsabilidade das empresas
A decisão reforça que empresas precisam agir de forma rápida e eficaz quando recebem denúncias de assédio. Quando o empregador ignora o problema ou adota medidas insuficientes, ele pode responder judicialmente pelos danos causados ao trabalhador.
Assim, o tribunal reforça um recado claro, o ambiente de trabalho precisa garantir respeito, dignidade e segurança para todos.

