
Os consumidores poderão identificar o nome e, quando houver, o logotipo das empresas que fizerem ligações autenticadas. A Medida Provisória 1.396/2026, publicada nesta terça-feira (13), estabelece a exigência para combater fraudes e chamadas abusivas. Agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar a implementação das regras.
Como o consumidor vai identificar a empresa?
A medida cria uma base centralizada com informações sobre os números telefônicos e seus titulares. No caso das empresas, o cadastro reunirá nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível.
Com esses dados, a operadora que entregar a chamada deverá mostrar a identificação da empresa ao consumidor. Além disso, as prestadoras terão de atualizar as informações, enquanto a Anatel supervisionará a base.
Como as operadoras vão verificar as ligações?
As operadoras deverão conferir a origem das chamadas antes de completar a ligação. Para isso, seguirão três etapas:
- Primeiro, a operadora de origem autenticará a chamada.
- Em seguida, as redes intermediárias preservarão essa autenticação.
- Por fim, a operadora de destino verificará os dados antes de entregar a ligação ao consumidor.
Caso a chamada não tenha autenticação, a operadora deverá bloqueá-la. Entretanto, a Anatel definirá exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse dos usuários.
Quem poderá ficar 15 dias sem fazer chamadas?
Além de identificar as empresas, a medida determina que as operadoras impeçam usuários de realizar chamadas por 15 dias quando identificarem uso abusivo.
Para aplicar o bloqueio, o usuário deverá cumprir dois critérios ao mesmo tempo, no mesmo dia e no respectivo serviço de telefonia:
- Fazer mais de mil chamadas por linha ou mais de 10 mil chamadas somando todas as linhas vinculadas a ele.
- Registrar pelo menos 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações.
A norma considera curtas as chamadas que não completam a conexão, chegam à caixa postal ou duram até seis segundos após o atendimento. Portanto, ultrapassar apenas o limite de ligações não basta para caracterizar abuso.
Por outro lado, a regra exclui chamadas que órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil realizem no exercício de suas atividades.
Quando as mudanças começam a valer?
A Anatel terá 60 dias a partir da publicação para regulamentar a medida. Depois, as operadoras deverão cumprir os prazos de implementação que a agência estabelecer para autenticar as chamadas e identificar as empresas.
Assim, os consumidores não verão nome e logotipo em todas as ligações empresariais imediatamente. A implantação dessas exigências seguirá o cronograma da regulamentação.

