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Empresas terão nome e logo nas ligações contra golpes

Nova medida exige identificação das chamadas e prevê bloqueio por 15 dias para quem usar a telefonia de forma abusiva

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Empresas terão nome e logo nas ligações contra golpes
Foto: Divulgação

Os consumidores poderão identificar o nome e, quando houver, o logotipo das empresas que fizerem ligações autenticadas. A Medida Provisória 1.396/2026, publicada nesta terça-feira (13), estabelece a exigência para combater fraudes e chamadas abusivas. Agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar a implementação das regras.

Como o consumidor vai identificar a empresa?

A medida cria uma base centralizada com informações sobre os números telefônicos e seus titulares. No caso das empresas, o cadastro reunirá nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível.

Com esses dados, a operadora que entregar a chamada deverá mostrar a identificação da empresa ao consumidor. Além disso, as prestadoras terão de atualizar as informações, enquanto a Anatel supervisionará a base.

Como as operadoras vão verificar as ligações?

As operadoras deverão conferir a origem das chamadas antes de completar a ligação. Para isso, seguirão três etapas:

  • Primeiro, a operadora de origem autenticará a chamada.
  • Em seguida, as redes intermediárias preservarão essa autenticação.
  • Por fim, a operadora de destino verificará os dados antes de entregar a ligação ao consumidor.

Caso a chamada não tenha autenticação, a operadora deverá bloqueá-la. Entretanto, a Anatel definirá exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse dos usuários.

Quem poderá ficar 15 dias sem fazer chamadas?

Além de identificar as empresas, a medida determina que as operadoras impeçam usuários de realizar chamadas por 15 dias quando identificarem uso abusivo.

Para aplicar o bloqueio, o usuário deverá cumprir dois critérios ao mesmo tempo, no mesmo dia e no respectivo serviço de telefonia:

  • Fazer mais de mil chamadas por linha ou mais de 10 mil chamadas somando todas as linhas vinculadas a ele.
  • Registrar pelo menos 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações.

A norma considera curtas as chamadas que não completam a conexão, chegam à caixa postal ou duram até seis segundos após o atendimento. Portanto, ultrapassar apenas o limite de ligações não basta para caracterizar abuso.

Por outro lado, a regra exclui chamadas que órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil realizem no exercício de suas atividades. 

Quando as mudanças começam a valer?

A Anatel terá 60 dias a partir da publicação para regulamentar a medida. Depois, as operadoras deverão cumprir os prazos de implementação que a agência estabelecer para autenticar as chamadas e identificar as empresas.

Assim, os consumidores não verão nome e logotipo em todas as ligações empresariais imediatamente. A implantação dessas exigências seguirá o cronograma da regulamentação.

Ismael Melo

Sobre o autor

Ismael Melo

Jornalista do Guararema News, Ismael Melo atua na Grande Florianópolis com foco na cobertura de economia e política regional e nacional. Também produz conteúdos sobre acontecimentos factuais, esportes e temas de repercussão no Brasil. Além disso, possui experiência em radiojornalismo, comunicação institucional, produção audiovisual, podcasts e gestão de conteúdo para diferentes plataformas.

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