
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Com a decisão, os motoristas contemplados poderão continuar dirigindo normalmente, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado.
A medida vale em todo o território nacional, incluindo Santa Catarina, e também beneficia quem possui Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Além disso, o Contran determinou que a prorrogação ocorra automaticamente, sem exigir novos documentos ou solicitações aos Detrans.
O órgão estabeleceu as mudanças por meio da Deliberação nº 279, publicada em setembro. A norma ampliou uma decisão anterior e estendeu o prazo para motoristas que ainda precisam renovar a habilitação.
Quem pode dirigir com a CNH vencida?
A nova regra beneficia condutores cuja habilitação venceu ou vencerá entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Dessa forma, os motoristas que se enquadram nesse período poderão utilizar o documento até 9 de dezembro, desde que mantenham o direito de dirigir regular.
A prorrogação contempla:
- CNHs com vencimento a partir de 5 de junho de 2026;
- Habilitações que vencerão até 8 de dezembro de 2026;
- Autorizações para Conduzir Ciclomotor dentro do mesmo intervalo.
Entretanto, a decisão não beneficia condutores com a habilitação suspensa ou cassada. Nesses casos, as restrições continuam valendo, independentemente da nova data de validade.
Por isso, o motorista deve verificar não apenas o vencimento da carteira, mas também a situação do documento junto ao órgão de trânsito.
Até quando será possível renovar a habilitação?
O Contran fixou 9 de dezembro de 2026 como nova data de validade das CNHs contempladas.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro permite que o condutor continue dirigindo durante os 30 dias seguintes ao vencimento. Com isso, o prazo de tolerância termina em 8 de janeiro de 2027.
Apesar da extensão, os motoristas não precisam esperar até o último dia para realizar a renovação.
Pelo contrário, quem antecipar o procedimento poderá evitar filas, dificuldades no agendamento de exames e possíveis atrasos na emissão do documento.
É necessário procurar o Detran para pedir a prorrogação?
Não. O Contran estabeleceu a prorrogação automática para todos os motoristas que atendem aos critérios da deliberação.
Assim, o condutor não precisa comparecer ao Detran, solicitar uma autorização especial ou emitir outra carteira apenas para comprovar a nova validade.
Durante uma fiscalização, os órgãos de trânsito deverão reconhecer a extensão do prazo, mesmo que a CNH apresente uma data anterior a 9 de dezembro.
Em Santa Catarina, a medida também vale para abordagens realizadas por agentes municipais, estaduais e federais.
No entanto, quem possui restrições administrativas ou judiciais relacionadas ao direito de dirigir deve respeitar essas determinações.
Por que o Contran ampliou a validade das CNHs?
A prorrogação integra medidas administrativas relacionadas aos serviços de habilitação e renovação de documentos.
Além de estender os prazos, o Contran determinou que os Detrans atualizem os cadastros de médicos, psicólogos e entidades responsáveis pelas avaliações dos condutores.
Essas informações fazem parte do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), sistema que reúne os dados dos motoristas brasileiros.
Com a atualização, o órgão pretende organizar os procedimentos e garantir o funcionamento dos serviços de renovação.
Dessa maneira, os condutores contemplados ganham mais tempo para regularizar a documentação durante o período excepcional.
Qual é a multa para quem dirige com a CNH vencida?
O Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias, fora das situações amparadas pela prorrogação.
Nesse caso, o artigo 162 do CTB estabelece as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos na carteira de habilitação;
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Portanto, quem não se enquadra na decisão do Contran precisa seguir as regras convencionais de renovação.
Já os motoristas beneficiados devem observar a nova validade de 9 de dezembro e o prazo posterior de tolerância.
A orientação é conferir a data de vencimento da CNH e consultar a situação do documento nos canais oficiais do Detran. Assim, o motorista poderá aproveitar a prorrogação sem correr o risco de cometer uma infração de trânsito.

