
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou, nesta quinta-feira (12), a resolução que endurece as punições para passageiros indisciplinados no Brasil. A medida responde ao aumento de 66% nas ocorrências de indisciplina registradas entre 2023 e 2025, totalizando 1.764 casos apenas no último ano.
As novas diretrizes entram em vigor em 14 de setembro, prazo de 180 dias para que o setor aéreo se adapte aos novos protocolos de segurança.
Punições financeiras e banimento
A resolução cria uma escala de infrações dividida em três níveis (indisciplina, grave e gravíssimo). As sanções variam conforme o comportamento do passageiro:
- Multas: Os valores oscilam entre R$ 500 e R$ 17,5 mil.
- Lista de Impedimento (No Fly List): Em casos gravíssimos, como agressão física a tripulantes ou tentativa de invasão da cabine, o passageiro será proibido de embarcar em qualquer voo doméstico por um período de 6 a 12 meses.
- Perda de assistência: Caso o passageiro sofra um desembarque forçado com auxílio policial, a companhia aérea não terá obrigação de oferecer alimentação, hospedagem ou reacomodação em outro voo.
O que configura indisciplina?
As regras detalham condutas proibidas tanto em solo quanto a bordo. Entre os atos passíveis de punição estão:
- Nível Inicial: Desobedecer orientações de funcionários, causar tumultos, agredir verbalmente outros passageiros ou usar eletrônicos quando proibido.
- Nível Grave: Violência física contra passageiros, fumar a bordo, danificar intencionalmente a aeronave ou proferir ameaças contra a tripulação.
- Nível Gravíssimo: Agressão física contra comissários ou pilotos, tentativa de tomar o controle da aeronave e porte de armas ou explosivos.
Segurança inegociável
Segundo o diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, a medida busca conter a escalada de violência que coloca em risco as operações aéreas. “A segurança é um aspecto inegociável. Temos que nos antecipar para que esses casos diminuam”, afirmou.
A partir de agora, a ANAC, as companhias aéreas e a Polícia Federal atuarão em conjunto no compartilhamento de informações sobre os infratores. Após dois anos de vigência, a resolução passará por uma revisão para possíveis ajustes e melhorias nos protocolos.

