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Afinal, carnaval é feriado ou não? Saiba o que diz a lei

Comemoração da festa mais popular do Brasil tem duração de cinco dias

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Afinal, carnaval é feriado ou não? Saiba o que diz a lei
Foto: Divulgação - Arquivo / Agência Brasil

Blocos na rua, fantasia pronta e agenda cheia de eventos. Ainda assim, quando o assunto é Carnaval, uma dúvida segue firme entre os brasileiros: afinal, a festa é feriado nacional? A resposta surpreende muita gente — não é.

Apesar da tradição e da força cultural da maior festa popular do Brasil, o Carnaval não integra a lista de feriados nacionais. O calendário oficial de 2026, publicado pelo governo federal em dezembro do ano passado, classifica a segunda e a terça-feira de Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro, como ponto facultativo. A mesma regra vale para a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, com liberação até as 14h.

No entanto, a situação não é igual em todo o Brasil. Isso porque estados e municípios têm autonomia para definir feriados locais. Assim, o Carnaval só será considerado feriado onde houver lei estadual ou municipal que estabeleça a data oficialmente.

Feriado ou ponto facultativo: qual é a diferença?

A distinção entre feriado e ponto facultativo faz toda a diferença, especialmente nas relações de trabalho. De acordo com a legislação, feriado é uma data instituída por lei e, em regra, impede o funcionamento das atividades, com exceção dos serviços considerados essenciais, como segurança, transporte e saúde. Nesses casos, quem trabalha tem direito a receber pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

Já o ponto facultativo funciona de outra forma. Não há proibição legal para o trabalho, e a dispensa automática vale apenas para servidores públicos, que são liberados sem prejuízo salarial. No setor privado, por outro lado, a liberação não é obrigatória e depende exclusivamente da decisão da empresa.

Carnaval garante folga obrigatória?

A resposta, mais uma vez, é: depende. Quando há lei local decretando feriado, a folga se torna obrigatória. No entanto, na ausência dessa legislação, as empresas privadas podem manter o expediente normalmente.

Mesmo assim, muitas organizações optam por conceder folga aos funcionários, considerando que a pausa durante o Carnaval já se tornou um costume no país. Nesses casos, as empresas podem adotar alternativas como compensação antecipada das horas, banco de horas ou, simplesmente, liberar os trabalhadores sem exigir reposição.

Vale destacar que, se a data for considerada feriado no município ou no estado e a empresa exigir trabalho, a remuneração deve ser paga em dobro, conforme prevê a legislação trabalhista.

Santa Catarina

Em Santa Catarina, o Carnaval não é feriado estadual. Decretos publicados anualmente pelo governo do Estado definem a segunda e a terça-feira de Carnaval, além da manhã da Quarta-Feira de Cinzas, como ponto facultativo apenas para os servidores públicos estaduais. Durante esse período, os serviços essenciais seguem funcionando normalmente.

Na iniciativa privada, o expediente ocorre de forma regular, salvo quando acordos ou convenções coletivas determinam outra regra. Em Florianópolis, a capital acompanha o decreto estadual, adotando ponto facultativo nos mesmos dias e horários.

Atenção antes de fechar a agenda

Diante desse cenário, a recomendação é clara: trabalhadores e empresas devem sempre verificar a legislação local e as normas coletivas da categoria antes de definir folgas ou escalas. Afinal, embora o Carnaval pareça um feriado para muitos, na prática, ele não é nacional — e pode impactar diretamente a rotina de trabalho.

Murilo José

Sobre o autor

Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

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