
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, nesta quinta-feira (26), a prorrogação por mais 90 dias da portaria que define as diretrizes para o trabalho em feriados no setor comercial. Com a mudança no cronograma, a medida, que passaria a vigorar em 1º de março, entra em vigor apenas no final de maio.
Negociação e diálogo técnico
De acordo com o MTE, o adiamento busca oferecer mais tempo para que representantes de patrões e empregados avancem nas negociações. Nesse sentido, a pasta instituiu uma comissão bipartite composta por 20 integrantes para mediar o debate e buscar um consenso entre as partes.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês e contarão com assessoria técnica do governo. Além disso, o Ministério garantiu a transparência do processo ao confirmar que o calendário de encontros será publicado no Diário Oficial da União.
O que muda na prática no trabalho?
A nova portaria reforça a obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o expediente em feriados, conforme determina a legislação vigente. Na prática, a decisão isolada do empregador não será mais suficiente para abrir o estabelecimento nessas datas.
Quando a regra entrar em vigor, será obrigatório que empresas e sindicatos firmem acordos formais. Essas convenções deverão detalhar regras específicas, tais como:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- Definição de folgas compensatórias;
- Concessão de benefícios extras.
Setores contemplados
Ao todo, 12 atividades econômicas deverão seguir as novas normas. Entre elas, destacam-se:
- Supermercados, hipermercados e varejistas de alimentos;
- Farmácias e drogarias (inclusive manipulação);
- Comércio em portos, aeroportos, estradas e rodoviárias;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de veículos, tratores e caminhões.
Debate nacional
Enquanto as centrais sindicais defendem que a medida valoriza a negociação e garante direitos, entidades empresariais argumentam que a exigência de acordos coletivos traz burocracia e custos adicionais ao setor.

